Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. O patrimônio inicial da autarquia é oriundo de transferências do ente que as criou, passando a pertencer à nova entidade; portanto, a natureza dos bens das autarquias é a de bens
- A)cedidos.
Errada, porque os bens não ficam apenas cedidos ao uso da autarquia, eles passam a integrar seu patrimônio próprio.
- B)públicos.
Certa, pois os bens das autarquias têm natureza de bens públicos, já que a autarquia é pessoa jurídica de direito público.
- C)ad nutum.
Errada, porque ad nutum se relaciona à livre exoneração ou revogabilidade de vínculo, não à natureza dos bens.
- D)inservíveis.
Errada, pois bens inservíveis são bens sem utilidade para a Administração, o que não tem relação com o patrimônio inicial da autarquia.
Gabarito: B
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas do Estado, sem finalidade lucrativa. Quando ela nasce, o ente federativo transfere bens e recursos para formar seu patrimônio inicial, e esses bens deixam de ser do ente criador e passam a integrar a nova pessoa jurídica. Por isso, os bens da autarquia recebem o regime de bens públicos, com as proteções típicas desse regime, como imprescritibilidade, impenhorabilidade e sujeição à licitação e ao interesse público, quando aplicável. A lógica aqui é simples: se a autarquia integra a Administração indireta e tem personalidade de direito público, seus bens também seguem essa natureza. A doutrina administrativa clássica trata as autarquias como entidades estatais descentralizadas com patrimônio próprio e regime jurídico público. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa ligação entre personalidade jurídica e natureza dos bens. Então, ao falar que o patrimônio inicial vem de transferências do ente criador e passa a pertencer à autarquia, a conclusão correta é que esses bens são públicos. Não são bens cedidos de forma precária, nem bens inservíveis, nem algo dependente de ad nutum. Aqui, o detalhe decisivo é a mudança de titularidade: saiu do ente criador, entrou no patrimônio da autarquia.