Considerando as normas legais e constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A investidura em cargo público ocorre com a posse.
Certa: a investidura em cargo público se dá com a posse, conforme a Lei 8.112/1990.
- B)O provimento dos cargos públicos se efetiva mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Certa: o provimento dos cargos públicos ocorre por ato da autoridade competente de cada Poder.
- C)Quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, a nomeação em cargo público far-se-á em caráter efetivo.
Certa: para cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, a nomeação é em caráter efetivo.
- D)São requisitos básicos para investidura em cargos públicos: ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em pleno gozo dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações eleitorais e ser alfabetizado, sendo vedada a exigência de quaisquer outros requisitos.
Errada: os requisitos legais não incluem a exigência genérica de ser alfabetizado, e a lei admite outros requisitos quando previstos em lei.
Gabarito: D
Nesta questão, a banca misturou conceitos básicos de provimento, investidura e requisitos para entrar no serviço público. A ideia principal é simples: nem todo mundo começa no mesmo ponto, mas a regra geral vem da Lei 8.112/1990, que organiza a vida do servidor federal e conversa com a Constituição, especialmente o art. 37. A investidura em cargo público acontece com a posse, e o provimento dos cargos depende de ato da autoridade competente de cada Poder. Também está certo dizer que, em cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, a nomeação ocorre em caráter efetivo. Esses são enunciados bem clássicos de concurso, quase decoração de parede para quem estuda administrativo. O problema está na letra D. A Lei 8.112/1990, no art. 5º, traz como requisitos básicos, por exemplo, nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Repare que a alternativa inventa a exigência de ser "alfabetizado" e ainda diz que seria vedada qualquer outra exigência, o que não é verdade, porque a própria lei admite outros requisitos quando previstos em lei. Ou seja, o erro da questão está em trocar os requisitos legais reais por uma versão simplificada e imprecisa. Em concurso, esse tipo de troca é traiçoeira: parece plausível, mas basta conferir o texto legal para derrubar a assertiva.