Sobre as regras estabelecidas na Lei nº 8.429/1992, analise as afirmativas a seguir. I. O herdeiro ou sucessor daquele que causar dano ao erário ou enriquecer ilicitamente poderá ser obrigado à sua reparação até o limite do valor da herança ou patrimônio transferido. II. A representação às autoridades sobre fatos que noticiem a prática de condutas que configuram ato de improbidade administrativa poderá ser feita mediante a comprovação da nacionalidade brasileira. III. O réu em processo judicial de improbidade administrativa tem o direito de ser ouvido; entretanto, o seu silêncio importará em assunção da culpa. IV. Não comprovada a finalidade ilícita do agente público, a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos não configura improbidade administrativa. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e IV.
Correta, porque os itens I e IV estão de acordo com a Lei 8.429/1992.
- B)II e III.
Incorreta, porque o item II está errado e o item III também é falso, já que não há exigência de comprovação de nacionalidade nem confissão pelo silêncio.
- C)I, II e III.
Incorreta, pois os itens II e III não correspondem à lei, embora o item I esteja correto.
- D)I, III e IV.
Incorreta, porque o item III é falso: o silêncio do réu não importa em assunção de culpa no processo de improbidade.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa foi bem apertada pela reforma da Lei 14.230/2021, então muita pegadinha agora gira em torno de dolo, prova e responsabilização sem exageros. Um ponto importante: o herdeiro ou sucessor pode responder pelo prejuízo causado pelo autor do ato, mas só até o limite da herança ou do patrimônio transferido. Isso aparece na lógica do art. 8º da Lei 8.429/1992. Já a representação sobre possível improbidade não exige prova de nacionalidade brasileira. A lei permite notícia de fato por qualquer pessoa, sem essa formalidade inventada pela banca. E, no processo de improbidade, o silêncio do réu não significa confissão nem assunção de culpa, porque vale a garantia de não produzir prova contra si mesmo. O item IV também está correto: a mera nomeação ou indicação política, por si só, não configura improbidade se não houver comprovação de finalidade ilícita ou dolo específico. Em resumo, a lei pune a conduta ímproba de verdade, não a política em abstrato. Por isso, o gabarito é a letra A, com apenas os itens I e IV corretos.