← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado município, vítima de inúmeros alagamentos em épocas de chuva, fez apenas um procedimento licitatório, com critério de julgamento por lote para sanar as cheias, sendo composto de cinco lotes. O processo de licitação teve como data-base de janeiro; no entanto, sua abertura foi em fevereiro. Porém, pelo fato de ser uma cidade pequena, a Administração Municipal resolveu que não iria iniciar as obras de uma única vez; com isso, os contratos seriam assinados de acordo com a finalização de cada lote. Considere que tal informação não ficou evidente no instrumento convocatório. Após o certame, ficou destinado que os lotes 01 e 02 tivessem os seus contratos elaborados e assinados em março; lote 03 em agosto; lote 04 em setembro; e, lote 05 apenas em janeiro do próximo ano. É possível afirmar que a empresa vencedora do lote 05:

Gabarito: C

Em contratos administrativos, a proposta do licitante não fica “engessada para sempre”. Existe a regra da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e, em especial, a lógica do reajuste após a periodicidade anual, para evitar que o contratado trabalhe no prejuízo por causa da passagem do tempo. Em linguagem de prova: passou o período adequado, o preço pode ser atualizado, porque ninguém é obrigado a contratar por valor defasado por culpa da própria Administração. Aqui, o ponto-chave é que o lote 05 só seria contratado em janeiro do ano seguinte, isto é, após longo intervalo em relação à data-base de janeiro. Como a Administração não deixou isso claro no edital, o vencedor não pode ser tratado como se tivesse aceitado, desde o início, esperar tanto tempo sem qualquer recomposição. Nessa situação, ele pode optar por não assinar o contrato e também faz jus ao reajuste, justamente para preservar a equação econômico-financeira. Perceba a diferença: uma coisa é o licitante se vincular à proposta; outra é a Administração postergar a contratação por tempo suficiente para afastar a mesma condição econômica originalmente ofertada. O Direito Administrativo não gosta de surpresa tarifária, especialmente quando a surpresa vem tarde e em prestações. Por isso, o gabarito é a letra C: a empresa vencedora do lote 05 pode decidir se deseja ou não assinar o contrato, pois já está liberada dos compromissos assumidos, além de ter direito ao reajuste. A solução conversa com a ideia de preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, consagrada na Constituição, art. 37, XXI, e na disciplina geral dos contratos administrativos.

Continue treinando

Questões relacionadas