Determinado município, vítima de inúmeros alagamentos em épocas de chuva, fez apenas um procedimento licitatório, com critério de julgamento por lote para sanar as cheias, sendo composto de cinco lotes. O processo de licitação teve como data-base de janeiro; no entanto, sua abertura foi em fevereiro. Porém, pelo fato de ser uma cidade pequena, a Administração Municipal resolveu que não iria iniciar as obras de uma única vez; com isso, os contratos seriam assinados de acordo com a finalização de cada lote. Considere que tal informação não ficou evidente no instrumento convocatório. Após o certame, ficou destinado que os lotes 01 e 02 tivessem os seus contratos elaborados e assinados em março; lote 03 em agosto; lote 04 em setembro; e, lote 05 apenas em janeiro do próximo ano. É possível afirmar que a empresa vencedora do lote 05:
- A)Não poderá decidir pela não assinatura do contrato; tendo em vista ter se vinculado com a apresentação de sua proposta.
Errada, porque o licitante não fica eternamente vinculado se a contratação é postergada além do limite legal/razoável, podendo ser liberado dos compromissos assumidos.
- B)Está com a proposta apresentada para o lote 05 vencida; dessa forma, município deverá fazer novo procedimento licitatório.
Errada, porque a demora para assinatura não torna a proposta automaticamente vencida nem exige novo procedimento licitatório por si só.
- C)Decidir se deseja ou não assinar o contrato, considerando estar liberada dos compromissos assumidos, além de obter o direito a reajuste.
Certa, pois a vencedora pode escolher assinar ou não diante da liberação dos compromissos, e ainda faz jus ao reajuste para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
- D)Assinar o contrato em janeiro sem o pedido reajuste; porém, não poderá executar a ordem de início enquanto não for concedido reajuste com base no princípio da vinculação ao edital.
Errada, porque a discussão não é “assinar sem reajuste por vinculação ao edital”, mas justamente reconhecer o direito à recomposição e a possibilidade de recusa na contratação tardia.
Gabarito: C
Em contratos administrativos, a proposta do licitante não fica “engessada para sempre”. Existe a regra da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e, em especial, a lógica do reajuste após a periodicidade anual, para evitar que o contratado trabalhe no prejuízo por causa da passagem do tempo. Em linguagem de prova: passou o período adequado, o preço pode ser atualizado, porque ninguém é obrigado a contratar por valor defasado por culpa da própria Administração. Aqui, o ponto-chave é que o lote 05 só seria contratado em janeiro do ano seguinte, isto é, após longo intervalo em relação à data-base de janeiro. Como a Administração não deixou isso claro no edital, o vencedor não pode ser tratado como se tivesse aceitado, desde o início, esperar tanto tempo sem qualquer recomposição. Nessa situação, ele pode optar por não assinar o contrato e também faz jus ao reajuste, justamente para preservar a equação econômico-financeira. Perceba a diferença: uma coisa é o licitante se vincular à proposta; outra é a Administração postergar a contratação por tempo suficiente para afastar a mesma condição econômica originalmente ofertada. O Direito Administrativo não gosta de surpresa tarifária, especialmente quando a surpresa vem tarde e em prestações. Por isso, o gabarito é a letra C: a empresa vencedora do lote 05 pode decidir se deseja ou não assinar o contrato, pois já está liberada dos compromissos assumidos, além de ter direito ao reajuste. A solução conversa com a ideia de preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, consagrada na Constituição, art. 37, XXI, e na disciplina geral dos contratos administrativos.