Uma autarquia de determinado município iniciou, de ofício, um processo administrativo contra Luíza, servidora da entidade governamental, alegando em sua exordial acusatória, que estava amparada legalmente e, ainda, que tal servidora havia praticado reiteradas irregularidades funcionais na repartição em que estava lotada. O ato praticado é válido, pois as autarquias são
- A)órgãos públicos despersonalizados afetos à Administração Pública direta.
Errada, porque autarquia não é órgão público despersonalizado da Administração Direta, e sim entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica própria.
- B)pessoas jurídicas sujeitas ao regime jurídico de direito público detentoras de poder normativo originário e possuem autorização para impor e limitar direitos dos administrados.
Errada, porque autarquia não possui poder normativo originário nem, em regra, poder para impor e limitar direitos como se fosse um ente político.
- C)pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para executar funções próprias e típicas do Estado; possuem autonomia orçamentária; financeira; administrativa; e, quadro de pessoal próprio.
Certa, porque descreve corretamente a autarquia como pessoa jurídica de direito público criada por lei, com autonomia e quadro próprio, para executar atividades típicas do Estado.
- D)pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites legais e integram a Administração Pública direta.
Errada, porque autarquia não integra a Administração Direta, mas a Administração Indireta, embora seja criada por lei e tenha capacidade de autoadministração.
Gabarito: C
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividade típica do Estado, de forma descentralizada. Em termos simples, ela não é um órgão da Administração Direta: ela tem personalidade própria, patrimônio próprio, autonomia administrativa e quadro de pessoal próprio, embora continue sujeita ao controle finalístico da entidade federativa que a criou. A Constituição, no art. 37, XIX, e a doutrina clássica do Direito Administrativo tratam a autarquia como instrumento de descentralização administrativa. Isso significa que o Estado tira uma atividade da estrutura central e entrega essa função a uma entidade com vida jurídica própria. É por isso que ela pode, por exemplo, instaurar processo administrativo disciplinar contra seus servidores, dentro dos limites legais. No caso da questão, a autarquia municipal agiu validamente porque tem competência para gerir seus próprios servidores e exercer sua autoadministração. Ela não faz parte da Administração Direta, mas integra a Administração Indireta. A pegadinha é justamente confundir descentralização com desconcentração: aqui não estamos falando de órgão interno, e sim de entidade com personalidade jurídica. Então, o gabarito está correto porque a definição da alternativa C é a que melhor retrata a natureza jurídica das autarquias: pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com autonomia e voltadas à execução de serviço público descentralizado.