Suponha que um determinado ato administrativo tenha sido praticado pela autoridade “B”, durante as férias da autoridade “A” que é titular da atribuição legal exclusiva. Quanto ao assunto, assinale a afirmativa correta.
- A)A autoridade “B” pode praticar o ato administrativo porque o titular da atribuição estava de férias.
Errada: férias da autoridade titular não transferem, por si só, a competência legal exclusiva para outra autoridade.
- B)O referido ato administrativo possui vício de sujeito e não poderá ser convalidado pela autoridade “A”.
Certa: o ato foi praticado por quem não tinha competência, configurando vício de sujeito, e a competência exclusiva não admite convalidação por ratificação posterior.
- C)O referido ato administrativo se classifica como ato complexo, já que foi praticado por outro agente público.
Errada: ato complexo exige manifestação de vontades de órgãos distintos para formar um único ato, não basta que outro agente o pratique irregularmente.
- D)Um dos atributos do ato administrativo é a presunção de veracidade; por isso, o ato não pode ser questionado.
Errada: a presunção de veracidade é relativa e pode ser questionada, além de não consertar vício de competência.
- E)Um dos atributos do ato administrativo é a autoexecutoriedade, o que permite sua prática pela autoridade “B”.
Errada: autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar certos atos sem ordem judicial, não autoriza prática por autoridade incompetente.
Gabarito: B
No Direito Administrativo, o ato administrativo precisa respeitar seus elementos, especialmente o sujeito competente. Competência é o poder legal para praticar o ato, e ela não nasce de improviso porque um servidor saiu de férias. Se a lei deu atribuição exclusiva à autoridade “A”, só ela pode praticar aquele ato, salvo substituição legal expressa ou delegação válida, o que não apareceu no enunciado. Quando a autoridade “B” pratica o ato no lugar de “A”, surge vício de sujeito, isto é, defeito ligado à competência de quem assinou o ato. E aqui mora o ponto-chave: sendo atribuição legal exclusiva, esse vício não pode ser convalidado pela própria autoridade “A”, porque a competência exclusiva não se convalida por simples ratificação posterior. A convalidação até existe no Direito Administrativo, mas em hipóteses compatíveis com a lei e sem prejuízo ao interesse público, como alguns defeitos de competência não exclusiva, forma ou finalidade alcançada. Então o gabarito é a letra B. A banca quer que você perceba que férias não “emprestam” competência, e que ato assinado por quem não podia assinar nasce com problema de sujeito. É aquele clássico da prova: a Administração não pode trabalhar no modo “alguém resolve por mim”. Base legal e doutrinária: a competência é elemento do ato administrativo e é, em regra, irrenunciável e exercida pelos órgãos a que foi atribuída, admitindo delegação e avocação apenas nos limites legais (Lei 9.784/1999, arts. 11 a 15). A convalidação depende de defeito sanável, o que não ocorre em competência exclusiva.