Bruno, governador candidato à reeleição em determinado Estado, nos últimos cinco dias que antecediam as eleições estaduais, publicou no sítio eletrônico do Estado diversas notícias a respeito de melhorias realizadas com verbas públicas nas escolas estaduais durante a sua gestão; tais artigos faziam menção expressa ao seu nome. Considerando a situação hipotética narrada, a conduta de Bruno fere o Princípio Constitucional da
- A)Reserva Legal.
Errada, porque reserva legal trata de restrição de direitos e exigência de lei formal, não de uso promocional da máquina pública.
- B)Impessoalidade.
Certa, pois houve promoção pessoal do agente com uso de sítio oficial e recursos públicos, violando a impessoalidade.
- C)Boa-Fé Objetiva.
Errada, porque boa-fé objetiva é categoria típica do direito privado e não é o fundamento constitucional da proibição descrita.
- D)Publicidade dos Atos.
Errada, porque a publicidade dos atos administrativos é permitida, mas não pode servir à autopromoção de autoridade.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é o princípio da impessoalidade, que manda a Administração agir sem promoção pessoal de agente público. Em outras palavras: obra pública não é palco de campanha, e serviço público não pode virar outdoor com nome de governador. O artigo 37, caput e §1º, da Constituição Federal é o grande norte: a publicidade dos atos e programas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a menção que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores. No caso narrado, Bruno usou o site do Estado, nos cinco dias que antecedem a eleição, para divulgar melhorias feitas com verba pública em escolas estaduais, com menção expressa ao próprio nome. Isso escapa totalmente da finalidade pública e entra na lógica de autopromoção, exatamente o que o princípio da impessoalidade quer impedir. Em período eleitoral, a conduta ganha ainda mais peso, porque a máquina pública não pode ser usada para favorecer candidatura. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão mistura publicidade com propaganda pessoal para testar se você percebe que nem toda divulgação é proibida, mas toda divulgação com cara de campanha, usando estrutura estatal e nome do gestor, bate de frente com a impessoalidade. Em concurso, essa é uma clássica armadilha: o problema não é informar, e sim se promover com dinheiro e canal públicos.