Segundo a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos: “Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram- -se [...] XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos [...]”. São elementos exigidos pelo referido dispositivo legal, EXCETO:
- A)Informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
Incorreta. Informações sobre métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais integram os elementos do projeto básico.
- B)Levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados, e levantamentos necessários para execução da solução escolhida.
Incorreta. Levantamentos topográficos, cadastrais, sondagens, ensaios e estudos necessários é solução escolhida são elementos do projeto básico.
- C)Cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Correta. A cláusula contratual definidora de riscos descreve a matriz de riscos, prevista no art. 6º, XXVII, e não um elemento do projeto básico do art. 6º, XXV.
- D)Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos.
Incorreta. Soluções técnicas globais e localizadas suficientemente detalhadas são expressamente compatíveis com os elementos do projeto básico.
Gabarito: C
O projeto básico, no art. 6º, XXV, da Lei 14.133/2021, reúne elementos técnicos suficientes para definir e dimensionar obra ou serviço: levantamentos, soluções técnicas, identificação de serviços, informações sobre métodos construtivos e subsídios para orçamento e execução. JÁ a matriz de riscos é conceito autônomo do art. 6º, XXVII: cláusula contratual que distribui riscos e responsabilidades e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Por isso, matriz de riscos não é elemento listado como projeto básico.