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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos: “Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram- -se [...] XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos [...]”. São elementos exigidos pelo referido dispositivo legal, EXCETO:

Gabarito: C

O projeto básico, no art. 6º, XXV, da Lei 14.133/2021, reúne elementos técnicos suficientes para definir e dimensionar obra ou serviço: levantamentos, soluções técnicas, identificação de serviços, informações sobre métodos construtivos e subsídios para orçamento e execução. JÁ a matriz de riscos é conceito autônomo do art. 6º, XXVII: cláusula contratual que distribui riscos e responsabilidades e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Por isso, matriz de riscos não é elemento listado como projeto básico.

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