O cidadão “A”, denunciante, sabedor da inocência de “B”, agente público, oferta contra este uma representação por Ato de Improbidade. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), o denunciante “A” está:
- A)Sujeito a uma advertência, apenas.
Errada, porque a lei não prevê apenas advertência para a falsa representação; a consequência é bem mais grave.
- B)Sujeito a uma multa administrativa, apenas.
Errada, porque a LIA não limita a resposta a multa administrativa, mas prevê sanção penal e indenização civil.
- C)Sujeito a uma sanção de natureza penal, apenas.
Errada, porque não é só sanção penal: a lei também impõe a reparação dos danos causados ao denunciado.
- D)Além da sanção penal, sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Certa, pois o art. 19 da LIA prevê responsabilização penal e indenização pelos danos materiais, morais ou à imagem.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa não protege só o patrimônio público. Ela também pune quem usa a máquina acusatória de forma abusiva, porque denunciar por denunciar pode virar abuso sério. Quando alguém representa contra agente público sabendo que ele é inocente, a lei trata isso como conduta gravíssima, com consequência na esfera penal e também na civil. É exatamente o que prevê o art. 19 da Lei nº 8.429/1992: constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Ou seja, não basta a acusação ser improcedente; é preciso que o denunciante tenha ciência da inocência do acusado. Além da sanção penal, a própria lei manda que o denunciante indenize o ofendido pelos danos materiais, morais ou à imagem que tiver provocado. Isso faz sentido, porque uma acusação falsa pode destruir reputação, causar prejuízo financeiro e gerar constrangimento que não se apaga com um simples "foi mal". Por isso, o gabarito é a letra D. A questão cobra exatamente essa combinação: crime mais indenização civil. A banca gosta desse detalhe porque muita gente lembra só da punição penal e esquece que a LIA também prevê reparação integral dos danos causados ao inocente.