A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS/RO integra a estrutura do estado de Rondônia e se subdivide, internamente, em diversas diretorias e gerências. Quanto aos conceitos de desconcentração e descentralização, assinale a afirmativa correta.
- A)Tanto a SEAS/RO quanto suas diretorias e gerências são exemplos do modelo de desconcentração da organização administrativa do Ente Federativo a que integram.
Correta, porque a secretaria e suas subdivisões internas são órgãos da mesma pessoa jurídica, típico caso de desconcentração.
- B)A desconcentração, enquanto modelo organizacional de administração, coincide com o modelo de descentralização, já que os órgãos internos têm personalidade jurídica.
Errada, porque órgãos internos não têm personalidade jurídica própria, então não se confundem com descentralização.
- C)O modelo de desconcentração administrativa distingue-se do modelo de descentralização, dentre outros fatores, porque, naquele, há extinção de órgãos e, neste, criação.
Errada, pois a desconcentração não envolve extinção de órgãos nem a descentralização depende de criação de órgãos internos.
- D)Embora a SEAS/RO seja modelo de descentralização política, suas diretorias e gerências internas demonstram, claramente, um modelo de desconcentração organizacional.
Errada, porque a SEAS/RO não é modelo de descentralização política, e sim órgão da Administração Direta do Estado.
- E)A desconcentração, enquanto modelo organizacional de administração, opõe-se ao modelo de descentralização, já que uma entidade administrativa não se divide em órgãos internos.
Errada, porque a desconcentração justamente pressupõe divisão interna da entidade em órgãos.
Gabarito: A
Desconcentração e descentralização caem muito porque parecem parecidas, mas não são. Na desconcentração, o Estado continua atuando dentro da mesma pessoa jurídica, apenas distribui internamente suas funções em órgãos, como secretarias, diretorias e gerências. Ou seja: não nasce uma nova pessoa, só se organiza melhor a “casa”. Na descentralização, por outro lado, o Estado transfere a execução de determinadas atividades para outra pessoa, que passa a ter personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais ou particulares em colaboração. Aqui não é só um ajuste interno, há deslocamento de competência para outro ente ou entidade. No caso da SEAS/RO, a secretaria integra a estrutura do Estado de Rondônia e suas diretorias e gerências são subdivisões internas. Isso é desconcentração pura: mesma pessoa jurídica, vários órgãos. A doutrina administrativa clássica trata exatamente assim, e a lógica do art. 1º do Decreto-Lei 200/1967 também ajuda a visualizar essa organização interna da Administração Direta e Indireta. Por isso o gabarito é a letra A: tanto a secretaria quanto seus setores internos fazem parte do modelo de desconcentração da organização administrativa do próprio ente federativo. A banca quer que você perceba que órgão não tem personalidade jurídica própria, então não há descentralização aí.