À Administração Pública são concedidas determinadas prerrogativas que se mostram indispensáveis à consecução do interesse público, que integram os denominados Poderes da Administração Pública. Uma das prerrogativas constitui-se da possibilidade de edição de atos para complementação de leis, de forma a permitir sua efetiva aplicação. A prerrogativa descrita corresponde ao Poder
- A)de Polícia.
Errada, porque o poder de polícia limita e condiciona direitos individuais em favor do interesse público, mas não tem a função principal de complementar leis.
- B)Disciplinar.
Errada, porque o poder disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais e administrativas, não para editar atos regulamentares.
- C)Regulamentar.
Certa, porque o poder regulamentar permite expedir atos que complementam a lei e viabilizam sua aplicação efetiva.
- D)Discricionário.
Errada, porque discricionariedade é margem de escolha dentro da lei, e não um poder específico de editar atos complementares.
Gabarito: C
A questão está falando daquele poder que permite à Administração editar atos para detalhar a lei e viabilizar sua aplicação prática. Em outras palavras, a lei traz a regra geral, e o Executivo coloca a engrenagem para funcionar, sem criar uma nova lei do zero. Esse é o chamado poder regulamentar, muito associado à expedição de decretos e regulamentos para fiel execução da lei, com base no art. 84, IV, da Constituição. Perceba a ideia central: não se trata de punir, fiscalizar ou impor sanções diretamente, mas de complementar a norma legal para que ela saia do papel. A Administração não pode inovar livremente contra a lei, porque o regulamento existe para dar execução ao que o legislador já definiu. Doutrina clássica de Direito Administrativo trata isso como poder normativo ou regulamentar. Por isso, o gabarito é a letra C. A própria frase da questão entrega a resposta ao falar em "edição de atos para complementação de leis, de forma a permitir sua efetiva aplicação". Isso é a cara do poder regulamentar: preencher detalhes operacionais, sem ultrapassar os limites da lei.