Com o objetivo de construir uma creche pública, a prefeitura da cidade de Verona desapropriou o imóvel de determinado cidadão; porém, no local destinado à construção da creche, foi arquitetado um luxuoso espaço de festas para aluguel. Considerando a situação hipotética narrada, o ato do Prefeito configura um abuso de poder na modalidade de:
- A)Excesso de poder cujo vício no procedimento é sanável.
Errada, porque o problema não é excesso de poder nem vício de procedimento; o agente não agiu além da competência, mas com finalidade desviada.
- B)Desvio de poder e trata-se de vício de finalidade e é insanável.
Certa, porque a desapropriação foi usada para fim diverso do previsto, configurando desvio de poder, vício de finalidade e nulidade insanável.
- C)Omissão de poder cuja forma prevista em lei não foi observada.
Errada, porque omissão de poder não é a categoria adequada aqui e a questão não trata de forma ou de ausência de observância formal.
- D)Excesso de exação podendo ser convalidado o vício na execução.
Errada, porque excesso de exação é expressão ligada ao Direito Tributário, não ao abuso de poder administrativo nessa situação.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é identificar que a Administração até podia desapropriar o imóvel para construir uma creche, porque isso atende ao interesse público. O problema surgiu depois: o bem foi destinado a uma finalidade completamente diferente, um espaço de festas para aluguel, isto é, uma finalidade privada e lucrativa, sem relação com o motivo declarado no ato. Isso caracteriza abuso de poder na modalidade de desvio de poder, também chamado desvio de finalidade. Em outras palavras, o agente até pratica um ato que, em tese, está dentro da sua competência, mas usa essa competência para um fim diverso daquele previsto em lei. A doutrina clássica ensina que, nesse caso, o vício recai sobre a finalidade do ato. Esse defeito é grave e não pode ser convalidado, porque não se corrige mudança de finalidade com um simples ajuste formal. A Lei 9.784/1999, no art. 2º, e a doutrina administrativista exigem que o ato administrativo observe a finalidade pública e o interesse coletivo. Por isso, o gabarito é a letra B. Houve desvio de poder, com vício de finalidade, e o vício é insanável. É aquele caso típico em que a Administração diz que vai para a esquerda, mas dobra na primeira rua à direita para atender outro interesse.