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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Prefeito do Município de Nova Friburgo tomou uma decisão em determinado ato administrativo discricionário, o qual beneficiava parte da sociedade; entretanto, também beneficiava, de forma direta, seu irmão. O ato, embora legalmente discricionário, foi decidido pelo Prefeito, exclusivamente, pelo fato de ser um favor pessoal para o seu irmão. O gestor municipal admitiu este fato publicamente; no entanto, indicou que o ato, também, favorece a sociedade no entorno de onde o seu irmão reside e, por esta razão, entende que o ato é legal. Considerando o caso hipotético relatado, o ato é:

Gabarito: B

A pegadinha da questão é simples: ato discricionário nao é ato livre para fazer o que quiser. Ele dá margem de escolha quanto ao mérito administrativo, mas essa escolha continua presa à lei e aos princípios da Administração Pública, especialmente finalidade, moralidade e impessoalidade. Se o agente usa a competência publica para atender interesse pessoal, o problema nao é a forma do ato, e sim o desvio de finalidade. No caso, o Prefeito admitiu que decidiu exclusivamente para favorecer o irmão. Isso já acende o alerta vermelho do Direito Administrativo: ato praticado com finalidade privada, ainda que produza algum benefício reflexo para a coletividade, é ilegal. O interesse público nao “salva” um ato contaminado por motivo pessoal declarado e comprovado. Esse entendimento bate com a teoria dos motivos determinantes e com a ideia de desvio de poder ou desvio de finalidade. A Lei 4.717/1965, em seu art. 2º, parágrafo único, alínea e, trata justamente da hipótese de ato praticado com desvio de finalidade. Em concurso, quando aparece parente, favorecimento pessoal e justificativa pública improvisada, a banca costuma mirar nessa nulidade. Por isso o gabarito é a letra B: o ato é ilegal porque, embora discricionário, foi motivado por razão pessoal e imoral, violando a finalidade pública exigida do ato administrativo.

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