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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a invalidação dos atos administrativos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: C

A invalidação dos atos administrativos gira, basicamente, em torno de duas ideias: anulação e revogação. A anulação apaga um ato que nasceu com defeito, ou seja, com ilegalidade. Já a revogação acontece quando o ato até era válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Aqui mora a clássica confusão de prova: anulação olha para a legalidade; revogação olha para o mérito administrativo. A letra A está alinhada com a noção de anulação, porque ato ilegal pode ser declarado inválido. A letra B também está correta, pois ato que já exauriu seus efeitos não faz sentido revogar, já que não há mais utilidade prática a retirar do mundo jurídico. A letra D segue a linha tradicional: a Administração pode revogar seus próprios atos por conveniência e oportunidade, respeitando direitos adquiridos e sem afastar a apreciação judicial quanto à legalidade. O problema está na letra C. Em regra, o Poder Legislativo não revoga ato administrativo do Poder Executivo no exercício da função típica legislativa, porque revogação é manifestação de autotutela administrativa, ligada ao próprio órgão que praticou o ato. O Legislativo até pode controlar, fiscalizar e até sustar atos normativos do Executivo em hipóteses constitucionais específicas, mas isso não se confunde com revogação de ato administrativo. A banca quis misturar controle político com revogação, e aí a pegadinha aparece. Se quiser guardar em uma linha: ato ilegal se anula; ato válido, mas inconveniente, se revoga; e quem revoga, em regra, é a própria Administração, não outro Poder no lugar dela.

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