Sobre a invalidação dos atos administrativos, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal.
Correta, porque anulação é a retirada do ato administrativo por vício de legalidade.
- B)São insuscetíveis de revogação os atos administrativos que exauriram seus efeitos, isto é, aqueles cujos efeitos já tiverem esgotado.
Correta, pois ato com efeitos já exauridos não comporta revogação útil, já que seus efeitos não podem mais ser desfeitos por conveniência.
- C)Se admite a revogação praticada pelo Poder Legislativo de ato do Poder Executivo, quando no exercício de sua função típica legislativa.
Errada, porque o Poder Legislativo não revoga, como regra, ato administrativo do Executivo no exercício da função típica legislativa.
- D)A Administração pode revogar seus atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Correta, pois a Administração pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e o controle judicial de legalidade.
Gabarito: C
A invalidação dos atos administrativos gira, basicamente, em torno de duas ideias: anulação e revogação. A anulação apaga um ato que nasceu com defeito, ou seja, com ilegalidade. Já a revogação acontece quando o ato até era válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Aqui mora a clássica confusão de prova: anulação olha para a legalidade; revogação olha para o mérito administrativo. A letra A está alinhada com a noção de anulação, porque ato ilegal pode ser declarado inválido. A letra B também está correta, pois ato que já exauriu seus efeitos não faz sentido revogar, já que não há mais utilidade prática a retirar do mundo jurídico. A letra D segue a linha tradicional: a Administração pode revogar seus próprios atos por conveniência e oportunidade, respeitando direitos adquiridos e sem afastar a apreciação judicial quanto à legalidade. O problema está na letra C. Em regra, o Poder Legislativo não revoga ato administrativo do Poder Executivo no exercício da função típica legislativa, porque revogação é manifestação de autotutela administrativa, ligada ao próprio órgão que praticou o ato. O Legislativo até pode controlar, fiscalizar e até sustar atos normativos do Executivo em hipóteses constitucionais específicas, mas isso não se confunde com revogação de ato administrativo. A banca quis misturar controle político com revogação, e aí a pegadinha aparece. Se quiser guardar em uma linha: ato ilegal se anula; ato válido, mas inconveniente, se revoga; e quem revoga, em regra, é a própria Administração, não outro Poder no lugar dela.