Os casos de extinção configuram-se como situações nas quais o ato emanado pelo poder público deixa de produzir efeitos regularmente, sendo retirado do mundo jurídico. A extinção do ato pode ocorrer por diversas formas; assim, assinale a afirmativa correta.
- A)Atos nulos são aqueles praticados em consonância com a lei, ensejando a impossibilidade de convalidação por não admitirem conserto.
Errada, porque atos nulos são os que apresentam vício grave e não estão em conformidade com a lei, justamente o oposto do que a alternativa afirma.
- B)Atos anuláveis são aqueles que possuem vícios que admitem conserto, não obstante tenham sido praticados em desacordo com a legislação aplicável.
Certa, porque atos anuláveis são os que têm vícios sanáveis e, por isso, podem ser convalidados quando a correção for juridicamente possível.
- C)A anulação opera efeitos ex nunc, que significa que a partir da data da declaração de nulidade fica aniquilando todos os efeitos produzidos pelo ato, inclusive os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé.
Errada, porque a anulação produz efeitos ex tunc, e não ex nunc; além disso, a frase mistura conceitos ao tratar nulidade e efeitos sobre terceiros de forma imprecisa.
- D)A Administração Pública, para anular seus atos, deverá ser provocada em virtude do princípio da inércia processual, não prescindindo de processo administrativo ou obediência à ampla defesa e do contraditório.
Errada, porque a Administração pode anular seus próprios atos de ofício e, em regra, não depende de provocação, embora deva observar contraditório e ampla defesa quando a decisão afetar direitos.
Gabarito: B
Quando falamos em extinção do ato administrativo, estamos tratando das situações em que o ato deixa de produzir efeitos e sai do mundo jurídico. Isso pode ocorrer, por exemplo, por anulação, revogação, cassação, caducidade ou contraposição, dependendo da causa da retirada do ato. Aqui o ponto central é diferenciar ato válido, ato anulável e ato nulo. Ato nulo é o que nasce com vício grave, incompatível com a ordem jurídica, e por isso não admite conserto por convalidação. Já o ato anulável tem vício sanável, ou seja, pode ser corrigido se o defeito permitir e se não houver prejuízo ao interesse público. Por isso a alternativa B está correta: ela descreve exatamente os atos anuláveis, que foram praticados com algum desacordo com a lei, mas ainda comportam conserto. Em regra, a doutrina administrativa admite convalidação quando o vício for de competência ou forma, desde que não haja prejuízo a terceiros nem ao interesse público. A Lei 9.784/1999, no art. 55, trata dessa possibilidade no âmbito federal. Vale lembrar que a anulação tem efeito retroativo, isto é, ex tunc, e não ex nunc. E a Administração pode anular seus próprios atos, seguindo a Súmula 473 do STF, com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa quando houver repercussão sobre interesses individuais.