O Art. 5º da Lei nº 14.133/2021 – nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece os princípios a serem observados quando de sua aplicação. Considerando os princípios previstos na referida Lei, relacione adequadamente as colunas a seguir. 1. Princípio da Eficácia. 2. Princípio da Eficiência. 3. Princípio da Motivação. 4. Princípio da Economicidade. 5. Princípio da Competitividade. ( ) A administração deve apresentar os pressupostos de fato e de direito para a prática de um determinado ato. ( ) Está relacionado à forma de atuação da Administração Pública. ( ) Guarda relação com o alcance de resultados. ( ) O edital de licitação não deve conter exigências descabidas ou absurdas, aptas a restringir de forma significativa o universo de potenciais licitantes. ( ) A Administração Pública deve, a todo tempo, buscar o corte de custos; porém, sem a redução da qualidade ofertada na contratação. A sequência está correta em
- A)3, 2, 1, 5, 4.
Correta, porque a sequência associa adequadamente cada definição ao princípio correspondente.
- B)4, 1, 3, 2, 5.
Errada, porque embaralha os conceitos e atribui, por exemplo, eficácia e motivação a definições incompatíveis.
- C)2, 4, 5, 1, 3.
Errada, pois confunde eficiência, economicidade e competitividade ao trocar seus significados centrais.
- D)1, 5, 4, 3, 2.
Errada, já que inverte praticamente toda a relação entre princípios e descrições apresentadas.
Gabarito: A
O art. 5º da Lei 14.133/2021 traz princípios que funcionam como uma bússola da licitação e do contrato: eles orientam a interpretação da lei e o comportamento da Administração. Aqui, a banca misturou conceitos parecidos, então vale separar cada um com calma. Motivação é a exigência de a Administração indicar os fatos e os fundamentos jurídicos do ato. Por isso, a frase sobre apresentar os pressupostos de fato e de direito corresponde ao princípio da motivação. Já a eficácia está ligada ao alcance dos resultados pretendidos, isto é, fazer com que a atuação administrativa produza os efeitos esperados. A eficiência trata da melhor forma de atuação da Administração Pública, com bom desempenho, organização e aproveitamento dos recursos. A economicidade, por sua vez, olha para o custo-benefício: gastar menos, mas sem sacrificar a qualidade do que será contratado. E a competitividade aparece quando o edital não pode criar exigências descabidas que limitem artificialmente a disputa entre possíveis licitantes. Assim, a sequência correta fica 3, 2, 1, 5, 4, exatamente a alternativa A. Esse encaixe está em sintonia com a Lei 14.133/2021 e com a doutrina administrativa clássica sobre princípios como motivação, eficiência e economicidade.