O nepotismo é vedado em qualquer dos Poderes da República por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. Neste sentido:
- A)Basta haver relação de parentesco, por afinidade, para a configuração do nepotismo em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos.
Incorreta. Em cargos políticos, a mera relação de parentesco, inclusive por afinidade, não basta automaticamente para configurar nepotismo.
- B)Em regra, a proibição vista na Súmula vinculante 13 se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal.
Incorreta. A regra da Súmula Vinculante 13 não se aplica de forma automática, em regra, aos cargos políticos como secretário municipal.
- C)É indevida a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política na hipótese de inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica.
Correta. Mesmo em cargo político, a nomeação pode ser indevida se houver manifesta falta de qualificação técnica ou inequívoca ausência de razoabilidade.
- D)A situação em que há relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante excepciona a previsão constante na Súmula vinculante 13.
Incorreta. Relação de parentesco com autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante está dentro da lógica de vedação, não como exceção.
Gabarito: C
A Súmula Vinculante 13 veda nepotismo na Administração Pública direta e indireta e abrange também situações em que há influência hierárquica ou funcional sobre a nomeação. Para cargos de natureza política, o STF admite tratamento menos automático: a nomeação de parente não é, por si só, sempre inválida, mas pode ser afastada quando houver fraude, nepotismo cruzado, manifesta ausência de qualificação técnica ou falta de razoabilidade da escolha.