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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 14.133/2021: “Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação [...]”. Constituem-se em caso de inexigibilidade e de dispensa de licitação, respectivamente:

Gabarito: A

Na Lei 14.133/2021, a contratação direta aparece em duas portas diferentes: a inexigibilidade, quando a competição é inviável, e a dispensa, quando a competição até poderia existir, mas a lei autoriza contratar sem licitar em situações específicas. O art. 74 traz exemplos de inexigibilidade, como a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária a escolha daquele bem. É um caso clássico de inviabilidade de competição, porque não adianta “abrir disputa” se o imóvel precisa ser exatamente aquele. Já o art. 75 trata das hipóteses de dispensa de licitação, entre elas a contratação de pequeno valor. No enunciado, a alternativa A traz, primeiro, a hipótese de imóvel, que é inexigibilidade, e depois a contratação por valor inferior ao limite legal para outros serviços e compras, que é dispensa. Por isso a sequência está correta. A ideia central é simples: na inexigibilidade, a competição não faz sentido; na dispensa, ela poderia existir, mas a lei permite afastá-la. Em prova, vale decorar essa diferença porque a banca adora misturar os dois mundos para ver se você cai na armadilha.

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