Sobre noções de atos administrativos, considere que o Governador do Estado expediu um Decreto regulamentando uma lei estadual. Quanto ao Decreto, assinale a afirmativa correta.
- A)O referido ato possui o atributo da presunção de legitimidade.
Certa: o decreto regulamentar, como ato administrativo, possui presunção de legitimidade.
- B)Sendo um ato administrativo classificado como imperativo, seu desfazimento depende de lei.
Errada: decreto regulamentar não é classificado como ato imperativo e seu desfazimento não depende de lei, podendo ser revogado ou anulado conforme o caso.
- C)A operatividade do ato depende de ordem judicial, característica que se denomina executoriedade.
Errada: isso confunde executoriedade com necessidade de ordem judicial, quando a executoriedade é a possibilidade de execução direta pela Administração, nos casos admitidos em lei.
- D)O poder extroverso está presente no referido ato, já que é característica de todos os atos enunciativos.
Errada: poder extroverso não é atributo exclusivo de atos enunciativos, e a afirmação mistura conceitos diferentes de classificação dos atos administrativos.
- E)A lei estadual só pode ser regulamentada pela própria Assembleia Legislativa, que detém o poder normativo.
Errada: o decreto regulamentar é editado pelo Chefe do Executivo, e não pela Assembleia Legislativa, que exerce função legislativa.
Gabarito: A
Decreto regulamentar é ato administrativo normativo, típico do Chefe do Executivo, usado para explicar como a lei vai ser aplicada no dia a dia. Ele não cria a lei nem a substitui: apenas detalha a sua execução, dentro dos limites da própria lei. Por isso, quando o Governador expede um decreto regulamentando lei estadual, estamos diante de um ato administrativo que nasce com a presunção de legitimidade, isto é, presume-se válido e conforme a ordem jurídica até prova em contrário. Esse é um atributo clássico de quase todo ato administrativo, muito cobrado em prova. A presunção de legitimidade significa exatamente isso: o ato já entra no mundo jurídico “com boa fama”, cabendo ao interessado demonstrar eventual ilegalidade. A doutrina costuma tratar esse atributo junto com a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade, mas cuidado: nem todo ato tem todos esses atributos ao mesmo tempo. Decreto regulamentar, por exemplo, costuma ser mais lembrado pelo seu caráter normativo e pela presunção de legitimidade. O gabarito está correto porque a alternativa A descreve um atributo verdadeiro do decreto. Já as demais misturam conceitos: há erro sobre desfazimento, executoriedade, poder extroverso e competência normativa. Em resumo, a banca quer ver se você sabe diferenciar decreto regulamentar de lei e se não cai na armadilha de achar que todo ato administrativo é imperativo, autoexecutório ou exclusivo do Legislativo.