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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pela desonestidade do agente público. Com fulcro na Lei nº 8.429/1992, modificada pela Lei nº 14.230/2021 e suas alterações – Lei da Improbidade Administrativa (LIA), é correto afirmar que:

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante mexida pela Lei 14.230/2021, e isso mudou bastante o jeito de cobrar a matéria em prova. Hoje, em regra, a improbidade exige dolo, isto é, vontade consciente de praticar a conduta ímproba, e não basta uma irregularidade qualquer, um erro de interpretação ou um prejuízo “sem intenção”. No caso da questão, o ponto central está na ideia de que nem toda perda patrimonial vira improbidade. A lei passou a deixar mais claro que a mera perda decorrente de atividade econômica, por si só, não configura ato ímprobo, salvo quando ficar comprovado que houve ato doloso praticado justamente para provocar esse resultado. Isso afasta a responsabilização automática por simples insucesso ou risco normal da atividade. É por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz a lógica do art. 10 da LIA, que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, exigindo a comprovação do elemento subjetivo doloso na forma atual da lei. Em outras palavras, não basta o prejuízo existir; é preciso mostrar a intenção ilícita por trás da conduta. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: a representação ao Ministério Público não fica travada só porque a autoridade rejeitou a notícia dos fatos; o inquérito civil tem prazo e possibilidade de prorrogação, não sendo esse prazo “improrrogável”; e divergência interpretativa razoável da lei não transforma, por si só, a conduta em improbidade.

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