A prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 2021.) A conceituação trazida, corresponde ao Poder
- A)de Polícia.
Certa, porque descreve a prerrogativa administrativa de limitar direitos individuais em favor do interesse coletivo.
- B)Vinculado.
Errada, porque poder vinculado é aquele em que a lei já define exatamente como a Administração deve agir.
- C)Disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar é usado para apurar e punir infrações funcionais ou administrativas em relações especiais de sujeição.
- D)Regulamentar.
Errada, porque poder regulamentar é a competência para expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei.
Gabarito: A
O enunciado descreve o poder de polícia, que é uma prerrogativa da Administração para limitar, condicionar ou restringir direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Em termos clássicos, é a atuação estatal que faz a conta entre liberdade e interesse público, lembrando que a liberdade existe, mas não é uma carta branca para tudo. A doutrina de José dos Santos Carvalho Filho define exatamente assim: uma prerrogativa de direito público, fundada na lei, que autoriza a Administração a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade. Por isso, a ideia central do texto é a de polícia administrativa, e não de simples organização interna do Estado. Esse poder aparece em situações do dia a dia, como fiscalização sanitária, regras de trânsito, licenciamento, alvarás e interdições. Ele pode impor limites preventivos e repressivos, sempre com finalidade pública e dentro dos limites legais. O gabarito é a letra A porque o conceito apresentado corresponde, de forma direta, ao poder de polícia. As demais alternativas tratam de outros poderes administrativos: vinculado fala de atuação sem margem de escolha; disciplinar trata das sanções a agentes e particulares sujeitos a vínculo específico; regulamentar é o poder de editar decretos e regulamentos para dar execução à lei.