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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Beatriz, no exercício de um cargo em comissão na Prefeitura de Santana da Vargem-MG, agindo com dolo, liberou recursos de uma parceria firmada com a entidade privada Brilho de Luz, sem a observância das normas pertinentes. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a tipificação do ilícito praticado por Beatriz:

Gabarito: A

Essa questão cobra a classificação clássica dos atos de improbidade na Lei 8.429/1992. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, a lógica ficou mais rígida: para haver improbidade, em regra, exige-se dolo. Então não basta o ato ser errado ou malfeito, ele precisa ser praticado com vontade consciente de violar o dever jurídico. No caso, Beatriz, dolosamente, liberou recursos de uma parceria com entidade privada sem observar as normas aplicáveis. Isso encaixa perfeitamente no art. 10 da Lei de Improbidade, que trata dos atos que causam lesão ao erário, inclusive a hipótese de liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Perceba a ideia central: o foco aqui não é ganho pessoal de Beatriz, nem ofensa genérica à moralidade administrativa. O problema descrito é o mau uso de recurso público, com potencial prejuízo ao patrimônio público. Por isso, a tipificação correta é prejuízo ao erário. Em prova, a banca costuma trocar as figuras: enriquecimento ilícito exige vantagem patrimonial indevida; violação a princípios é a “vaga” que sobra quando não há dano ao erário nem proveito econômico. Aqui, porém, o enredo é bem específico e aponta direto para o art. 10.

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