No decorrer de um processo de licitação, um dos licitantes interpôs recurso administrativo que, verificou-se posteriormente, foi julgado por autoridade incompetente. Ao solicitar a declaração de nulidade deste ato, o licitante teve o pedido indeferido, porque, no caso concreto, após o julgamento do recurso, o procedimento licitatório foi homologado pela autoridade competente. Assim, o procedimento licitatório praticado:
- A)É inexistente.
Incorreta. O ato não é inexistente; houve procedimento e posterior homologação pela autoridade competente.
- B)Foi convalidado.
Correta. O vício de competência sanável foi convalidado pela atuação posterior da autoridade competente.
- C)Era passível de anulação por vício de forma.
Incorreta. O problema narrado é de competência, não de forma.
- D)Apresentou vício de competência por violação de competência exclusiva.
Incorreta. Competência exclusiva não admite convalidação, mas o enunciado indica situação sanada pela homologação da autoridade competente.
Gabarito: B
A convalidação é o saneamento de ato administrativo que contém defeito sanável, preservando seus efeitos quando não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Vício de competência é, em regra, convalidável quando não se trata de competência exclusiva. Em licitação, a homologação pela autoridade competente pode ratificar o procedimento e sanar o julgamento anterior praticado por autoridade incompetente, se o vício for sanável.