A Administração Pública concedeu a Marcelo particular, determinada licença. Porém, após a concessão constatou-se que ele não preenchia integralmente os requisitos legais necessários. Considerando a natureza do vício identificado e, independente do tempo decorrido entre a constatação do vício e a concessão da licença, o caso fictício narrado trata-se de hipótese de:
- A)Vício de legalidade, cabendo a anulação do ato, sendo passível de controle judicial.
Certa, porque a ausência de requisito legal revela vício de legalidade, impondo a anulação do ato, que ainda pode ser controlada pelo Judiciário.
- B)Manutenção da homologação do ato pelo superior hierárquico com base no princípio da economia processual.
Errada, porque homologação não é a solução típica para ato administrativo viciado, e economia processual não convalida ilegalidade.
- C)Revogação do ato administrativo em questão, com base no princípio da discricionariedade independente de contestação da parte interessada.
Errada, porque revogação só alcança ato válido, por motivo de conveniência e oportunidade, não ato ilegal.
- D)Confisco em que, caso a autoridade competente constate o não preenchimento dos requisitos legais necessários, declara a convalidação do ato.
Errada, porque o enunciado mistura termos inexistentes e ainda fala em convalidação, que não é cabível quando o vício é insanável ou atinge requisito essencial.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a diferença entre anulação, revogação e convalidação. Quando a Administração percebe que o ato nasceu com vício de legalidade, isto é, foi praticado sem observar os requisitos exigidos em lei, o caminho normal é desfazer esse ato por anulação. E a anulação pode ser feita pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Judiciário, porque ato ilegal não ganha validade com o tempo. No caso da licença concedida a Marcelo, depois se descobriu que ele não preenchia integralmente os requisitos legais. Isso significa que o ato tinha um vício desde a origem, ligado à legalidade, e não a uma mudança posterior de conveniência e oportunidade. Por isso, não cabe revogação, que só serve para ato válido, mas inconveniente ou inoportuno. Esse entendimento conversa com a Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Além disso, sendo licença um ato vinculado, uma vez ausente requisito legal, não há espaço para “jeitinho administrativo” nem para manter o ato por economia processual. Então, o gabarito A está correto porque o caso descreve vício de legalidade, com necessidade de anulação do ato, e esse controle também pode ser apreciado judicialmente. Em matéria de concurso, sempre desconfie quando a questão fala em requisito legal faltando: isso costuma acionar a campainha da anulação.