Considerando as sociedades de economia mista, assinale a afirmativa correta.
- A)São criadas mediante lei específica, assim como as autarquias federais.
Errada, porque as sociedades de economia mista nao são criadas diretamente por lei específica, mas autorizadas por lei, ao contrário de várias autarquias.
- B)Embora sejam entidades de direito privado, também são regidas por normas de direito público.
Certa, pois as sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado, mas continuam submetidas a normas de direito público em vários aspectos.
- C)Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Caixa Econômica Federal (CEF); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e, Conselho Federal de Contabilidade (CFC) são exemplos de sociedades de economia mista.
Errada, porque INSS, IBGE e CFC nao são sociedades de economia mista, e a CEF também nao entra nessa lista.
- D)São dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de lei legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Errada, porque a descrição é de entidade de direito privado sem fins lucrativos, típica de fundação pública ou figura semelhante, e nao de sociedade de economia mista.
Gabarito: B
As sociedades de economia mista fazem parte da administração indireta e têm personalidade jurídica de direito privado. O ponto principal aqui é simples: elas nascem por autorização legal, têm capital misto e o controle acionário fica com o Poder Público, mas isso nao as transforma em órgãos estatais nem em pessoas de direito público. Por serem entidades de direito privado, elas se submetem, em regra, ao regime privado. Só que isso nao significa liberdade total: elas também recebem incidência de normas de direito público, especialmente quando a Constituição ou a lei impõem regras de licitação, concurso, controle, responsabilidade e princípios administrativos. Em outras palavras: elas jogam com duas camadas normativas, e é exatamente isso que a alternativa B captou. A pegadinha clássica da banca é misturar a natureza privada da entidade com a presença de regras públicas. Isso nao é contradição: é a lógica das estatais. A doutrina administrativista e o art. 173 da Constituição ajudam a entender essa convivência entre regime privado e controle público. Por isso, a assertiva correta é a B: embora sejam entidades de direito privado, também são regidas por normas de direito público.