A administração pública, no uso de seu poder de autotutela, tem o direito de rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Contudo, tal direito não pode se estender indefinidamente, sob pena de gerar instabilidade nas relações jurídicas entre a administração e o administrado. Sobre o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, em conformidade com a Lei nº 9.784/1999, assinale a afirmativa correta.
- A)Decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Correta: o art. 54 da Lei nº 9.784/1999 prevê decadência de 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado, salvo comprovada má-fé.
- B)Decai em quatro anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Errada: a Lei nº 9.784/1999 não prevê prazo de 4 anos para esse caso.
- C)Decai em quatro anos, contados de sua ciência, independentemente da comprovação de má-fé, tendo em vista a supremacia do interesse público.
Errada: o prazo não é de 4 anos e o termo inicial não é a ciência da Administração.
- D)Decai em cinco anos, contados de sua ciência, independentemente da comprovação de má-fé, tendo em vista a supremacia do interesse público.
Errada: o prazo não é de 5 anos contado da ciência, mas sim da prática do ato, e a ressalva de má-fé foi ignorada.
Gabarito: A
Quando a Administração percebe que praticou um ato ilegal, ela pode e deve fazer a autotutela: anular o ato e corrigir o erro. Mas esse poder não é eterno, porque o Direito também gosta de estabilidade e segurança jurídica, não de revisões infinitas. Por isso, a Lei nº 9.784/1999 colocou um prazo de decadência para a anulação de atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao destinatário. O ponto central está no art. 54: o direito da Administração de anular esses atos decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Ou seja, passou esse prazo, em regra a Administração perde o direito de desfazer o ato, preservando a confiança do administrado. Se houver má-fé do beneficiário, a proteção desaparece. Esse é um tema clássico de concurso: muita gente confunde prazo decadencial com prescrição, ou troca o termo inicial e inventa 'ciência da Administração'. Aqui, a lei foi direta: conta da prática do ato, e não da descoberta do vício. Simples, objetivo e muito cobrado. Então, o gabarito está correto porque reproduz exatamente a redação legal. Em prova, quando aparecer autotutela + ato favorável + Lei 9.784/1999, pense logo em prazo de 5 anos e na exceção da má-fé.