O regime jurídico administrativo pode ser compreendido como o conjunto de sujeições e prerrogativas aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público, em razão, respectivamente, dos princípios da indisponibilidade de interesse público e da supremacia do interesse público. Neste sentido, trata-se de um exemplo válido de sujeição aplicável à Administração Pública:
- A)Realização de concurso público para o provimento de todos os cargos públicos.
Errada, porque a realização de concurso público é uma exigência constitucional para o provimento de cargos, mas a alternativa descreve mais um dever específico do que a sujeição clássica cobrada na questão.
- B)Interdição de uma obra realizada por particular sem o licenciamento para construir.
Errada, porque a interdição de obra irregular é manifestação de poder de polícia, isto é, uma prerrogativa da Administração, e não uma sujeição.
- C)Aplicação de multa de trânsito a veículo estacionado em local proibido na via pública.
Errada, porque a aplicação de multa de trânsito também é exercício de poder de polícia sancionador, portanto expressa prerrogativa administrativa.
- D)Exigência de que os atos administrativos atendam às condições de validade estabelecidas em lei.
Certa, porque a exigência de observância das condições legais de validade dos atos administrativos traduz sujeição da Administração ao princípio da legalidade.
Gabarito: D
O regime jurídico-administrativo é o “pacote” de regras que coloca a Administração em uma posição peculiar: de um lado, ela tem prerrogativas para proteger o interesse público; de outro, sofre sujeições para não agir de qualquer jeito. A ideia central vem da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, muito trabalhadas na doutrina clássica de Direito Administrativo. Quando falamos em sujeição, estamos pensando em limites impostos ao poder público. A Administração não escolhe livremente o que quer fazer, porque seus atos precisam obedecer à lei, à finalidade pública, à competência, à forma e aos demais requisitos de validade. Em linguagem simples: poder público não é “terra sem lei”, muito pelo contrário. Por isso, a alternativa D está correta. Exigir que os atos administrativos atendam às condições de validade estabelecidas em lei é uma típica sujeição do regime jurídico-administrativo, porque submete a atuação administrativa ao princípio da legalidade, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal. A Administração só pode agir dentro dos limites jurídicos que a própria ordem estabelece. As demais alternativas trazem exemplos de atuação administrativa, mas não de sujeição em sentido técnico. A banca quer que você identifique o ponto de controle e limitação da Administração, e não apenas uma atividade estatal qualquer. Em prova, pense assim: sujeição é freio; prerrogativa é acelerador.