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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

As normas do ordenamento brasileiro fixam que a prestação de serviços públicos é incumbência direta ao poder público ou sob regime de concessão ou permissão ao particular. Nos contratos de concessão de serviço público, a empresa concessionária será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal. Para a formalização do contrato de concessão é imprescindível a realização de procedimento licitatório que deverá ser, em regra, na modalidade de:

Gabarito: C

Quando o assunto é concessão de serviço público, pense assim: o Estado continua dono da responsabilidade, mas entrega a execução ao particular por contrato, com remuneração vinda principalmente da tarifa paga pelo usuário. Isso está alinhado com a Lei 8.987/1995, que disciplina as concessões e permissões de serviço público. O ponto-chave da questão é a licitação exigida para formalizar a concessão. Pela regra legal, a concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, e a modalidade indicada é a concorrência, como previsto no art. 2º, II, da Lei 8.987/1995. A lógica é simples: trata-se de um contrato mais complexo, de longo prazo e com grande impacto coletivo, então o procedimento precisa ser mais amplo e competitivo. Repare que aqui não estamos falando de um contrato qualquer da Administração, nem de uma disputa rápida de preço. A concessão envolve transferência da execução do serviço, com regras próprias, tarifas e fiscalização estatal. Por isso, a lei exige concorrência, e não pregão, leilão ou concurso. Então, se a banca falar em concessão de serviço público e licitação na forma padrão, acione o alerta: o caminho é concorrência. É um clássico de concurso e aparece com frequência exatamente para testar se você confunde a modalidade geral com as modalidades voltadas a compras, bens ou seleção de pessoas.

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