Em certo processo administrativo, o servidor Adonias interpôs, dentro do prazo legal, recurso administrativo perante órgão incompetente. Diante do fato, a assessoria jurídica do órgão recomendou não conhecer do recurso, indicar ao recorrente a autoridade competente, além de devolver-lhe o prazo para recurso. Com base na lei que regula o processo administrativo na Administração Federal (Lei nº 9.784/1999), é correto afirmar que
- A)o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Certa, porque o art. 63, parágrafo 2º, da Lei 9.784/1999 preserva a revisão de ofício do ato ilegal, desde que não haja preclusão administrativa.
- B)há vício no processo administrativo em questão, pois é inadmissível a devolução do prazo para recurso ao interessado que interpôs recurso perante órgão incompetente.
Errada, porque a lei prevê justamente a devolução do prazo quando o recurso é apresentado perante órgão incompetente.
- C)a orientação da Assessoria Jurídica sobre o não conhecimento do recurso encontra-se equivocada, pois a única hipótese prevista em lei para que tal situação ocorra é a interposição intempestiva do recurso.
Errada, porque a interposição intempestiva não é a única hipótese de não conhecimento; o recurso também pode ser recusado, por exemplo, se for dirigido ao órgão incompetente.
- D)o órgão competente para decidir o recurso, quando interposto, não poderá anular ou revogar a decisão recorrida, ainda que seja matéria de sua competência, pois tal matéria é adstrita à reserva de jurisdição.
Errada, porque o órgão competente pode, em certos casos, anular ou revogar o ato administrativo, sem que isso dependa de reserva de jurisdição.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 trata o recurso administrativo com um cuidado bem prático: ela evita que o interessado perca o direito por um erro de encaminhamento quando ainda está no prazo. Por isso, se o recurso for apresentado perante órgão incompetente, ele não será conhecido, mas a Administração deve indicar a autoridade competente e devolver o prazo para recorrer. Isso está no art. 63, parágrafo 1º. Repare como a lei prefere corrigir o rumo do processo em vez de punir o administrado por um detalhe formal. É a lógica da eficiência e da informalidade moderada no processo administrativo, sem transformar o procedimento numa corrida de obstáculos. A alternativa A está correta porque o art. 63, parágrafo 2º, diz expressamente que o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não tenha ocorrido preclusão administrativa. Então, uma coisa é o recurso não ser conhecido; outra, bem diferente, é o poder de autotutela da Administração. Em resumo: recurso no lugar errado não mata o direito, só faz a peteca voltar para a quadra certa. E, se houver ilegalidade no ato, a Administração ainda pode agir de ofício, dentro dos limites legais.