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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O contrato administrativo deverá ser formalizado por meio de um instrumento; entende-se por instrumento o documento hábil a exteriorizar a vontade pactuada, EXCETO:

Gabarito: C

Em contratos administrativos, a regra é que a avença seja formalizada por instrumento escrito, isto é, por um documento capaz de exteriorizar a vontade das partes. Na Lei 14.133/2021, isso aparece no art. 95, que trata da forma do contrato e admite, em algumas hipóteses, substituição por outros documentos idôneos, como a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço. A ideia é simples: o Estado não “contrata no improviso”, ele deixa rastro formal do que combinou. Por isso, termo de contrato é instrumento típico e válido. A nota de empenho de despesa também pode cumprir essa função em situações previstas em lei, e a autorização de compra igualmente pode substituir o contrato em determinados casos. O examinador, aqui, misturou elementos reais com um termo que não tem essa natureza jurídica. A palavra-chave da questão é “EXCETO”: você precisava identificar o que não serve como instrumento hábil para exteriorizar a vontade pactuada. “Cartilha de participação” não é instrumento contratual nem forma prevista em lei para formalização de contrato administrativo. Parece documento de orientação, não de contratação. Então, o gabarito é a letra C. É a única alternativa que foge do regime formal dos contratos administrativos e não se encaixa no rol de documentos aptos a formalizar a avença.

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