Lucas, grande empresário do ramo de construções, interessado em um processo licitatório que ocorrerá no município X, resolveu presentear Carlos, servidor público que, em decorrência de suas atribuições, poderia conceder-lhe determinadas vantagens no processo. Carlos aceitou o presente, no intuito de ajudar Lucas. Diante do exposto, considerando a Lei de Improbidade Administrativa, assinale o ato de improbidade administrativa cometido por Carlos e sua possível pena.
- A)Prejuízo ao erário; pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Errada, porque o caso não descreve prejuízo ao erário, e sim vantagem indevida recebida pelo servidor para favorecer o particular.
- B)Enriquecimento ilícito; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos.
Certa, pois a conduta caracteriza enriquecimento ilícito, com as sanções do art. 12, I, da Lei 8.429/1992.
- C)Enriquecimento ilícito; suspensão da função pública, perda dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Errada, porque embaralha as penalidades: a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos aparecem, mas a redação da sanção não corresponde corretamente ao regime legal do art. 12, I.
- D)Prejuízo ao erário; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos.
Errada, porque também trata de prejuízo ao erário, quando o fato narrado aponta para enriquecimento ilícito do agente público.
Gabarito: B
Quando o agente público recebe vantagem indevida para favorecer alguém, a ideia central da Lei de Improbidade é bem simples: ele entrou no campo do enriquecimento ilícito. Aqui, Carlos aceitou o presente de Lucas justamente para ajudá-lo no processo licitatório, ou seja, houve recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. Isso se encaixa no art. 9º da Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Não é preciso que o dinheiro já esteja na conta do servidor; basta a obtenção da vantagem indevida, como presente, comissão, propina ou qualquer benefício indevido ligado à função pública. A sanção correspondente, nos termos do art. 12, I, da LIA, inclui perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, entre outras medidas legais. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa associação: vantagem indevida recebida pelo agente público = enriquecimento ilícito. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A lógica é a seguinte: se o servidor aceita o presente para usar sua influência funcional em favor do particular, ele não está causando só prejuízo ao erário, mas buscando vantagem pessoal indevida.