Antônio, Secretário de Obras da cidade de Tudo Feliz, decide solicitar ao Prefeito a declaração de utilidade pública de determinado imóvel para a construção de uma escola. Para tanto, há a necessidade de desapropriação de uma residência, cujo proprietário é Pedro. Muito embora a escola atenda aos anseios sociais, Antônio articulou a construção da escola no local onde está situado o imóvel de Pedro, com a única finalidade de prejudicá-lo, pois é seu desafeto. A conduta de Antônio pode configurar:
- A)Desvio de poder.
Correta: houve uso da competência com finalidade diversa do interesse público, caracterizando desvio de poder ou desvio de finalidade.
- B)Excesso de poder.
Errada: excesso de poder ocorre quando o agente ultrapassa sua competência, o que não é o caso narrado.
- C)Atuação nos limites do poder regulamentar.
Errada: a atuação descrita não está dentro dos limites do poder regulamentar, mas sim em um ato voltado à desapropriação com finalidade viciada.
- D)Atuação nos limites do poder discricionário.
Errada: não se trata de exercício regular da discricionariedade, pois a decisão foi contaminada por perseguição pessoal.
Gabarito: A
O ponto central da questão é perceber que nem toda atuação aparentemente legal é realmente legítima. No Direito Administrativo, o agente público deve usar a competência que a lei lhe deu para alcançar a finalidade pública prevista. Se ele pratica o ato com outro objetivo, especialmente por perseguição pessoal, há desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder. Aqui, a desapropriação e a declaração de utilidade pública até poderiam existir em tese para construir uma escola, o que seria um fim público. O problema é que Antônio não agiu para atender ao interesse coletivo, mas para prejudicar Pedro, seu desafeto. Ou seja, ele usou um instrumento administrativo válido na aparência, mas com finalidade privada e ilegítima. A doutrina clássica trata isso como vício de finalidade, que leva à nulidade do ato. É diferente de excesso de poder, que ocorre quando o agente ultrapassa os limites da sua competência. No desvio de poder, a competência existe, mas a finalidade está torta. É o famoso caso da autoridade que faz a coisa certa pelo motivo errado, e o Direito Administrativo não gosta nada disso. Por isso, o gabarito é a letra A. A conduta narrada configura desvio de poder, pois houve perseguição pessoal disfarçada de interesse público, o que afronta o princípio da finalidade e a moralidade administrativa.