Conforme previsto na doutrina clássica do Direito Administrativo, assinale a alternativa que apresenta poderes e deveres do administrador público (tema distinto de poderes administrativos).
- A)Dever de eficiência; dever de razoabilidade; dever de punir; e, poder-dever vinculado.
Errada, porque mistura deveres reais com expressões imprecisas e ainda fala em "poder-dever vinculado", formulação que não é a enumeração clássica dos deveres do administrador.
- B)Poder-dever de agir; dever de probidade; dever de prestar contas; e, dever de eficiência.
Certa, pois traz dever de agir, dever de probidade, dever de prestar contas e dever de eficiência, todos compatíveis com a doutrina e com a Constituição.
- C)Poder-dever de polícia; dever normativo; dever de transparência; e, dever hierárquico.
Errada, porque "poder-dever de polícia" e "dever hierárquico" são categorias ligadas aos poderes administrativos, não ao rol clássico de deveres do administrador.
- D)Dever de moralidade; dever de eficácia; dever de legalidade; e, poder-dever de improbidade.
Errada, porque "improbidade" não é dever, mas conduta ilícita, além de a redação misturar conceitos sem correspondência técnica.
- E)Dever de impessoalidade; dever de transparência; dever de tributar; e, poder-dever normativo.
Errada, porque "dever de tributar" e "poder-dever normativo" não integram a lista clássica de deveres do administrador público.
Gabarito: B
A doutrina clássica de Direito Administrativo costuma separar os poderes administrativos dos poderes e deveres do administrador público. Aqui, a ideia é simples: quem administra não faz o que quer, faz o que a lei manda e com finalidade pública. Por isso aparecem deveres como agir, prestar contas, agir com probidade e eficiência, que são verdadeiros comandos de conduta ligados à função administrativa. O ponto central da questão está em lembrar que alguns enunciados tratam de deveres do agente público, e não de poderes da Administração. O chamado poder-dever de agir significa que, diante da competência legal e da necessidade do interesse público, o administrador não pode simplesmente cruzar os braços. Se a lei atribuiu a função, a atuação é vinculada ao dever de agir. Além disso, o administrador deve atuar com probidade, isto é, honestidade e retidão no exercício da função, e tem o dever de prestar contas, porque todo ato de gestão pública deve ser controlável pela Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. A eficiência também é dever constitucional expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal. Por isso o gabarito é a letra B: ela reúne exatamente deveres clássicos do administrador público. As demais alternativas misturam deveres com poderes administrativos, criam expressões sem uso técnico consolidado ou trazem termos inadequados, como improbidade, que é ilícito, não dever.