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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No caso de danos decorrentes de omissão do Estado, prevalece o entendimento de que deve ser aplicada a teoria:

Gabarito: D

Quando o dano decorre de uma omissao do Estado, a regra que prevalece no Direito Administrativo e que nao se fala em responsabilidade objetiva pura. Em geral, a ideia e de culpa administrativa ou falha do servico: o Estado tinha dever juridico de agir, nao agiu como deveria, e isso contribuiu para o dano. Em outras palavras, nao basta mostrar o prejuizo e o nexo com a atividade estatal; e preciso demonstrar a omissao especifica e a existencia de culpa do servico, seja por mau funcionamento, funcionamento tardio ou inexistente. Isso acontece porque o art. 37, 6, da Constituicao Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado para danos causados por seus agentes, mas a leitura dominante na doutrina e na jurisprudencia faz distinção entre acao e omissao. Nos casos omissivos, especialmente quando o dever de agir era concreto e determinado, aplica-se a teoria da culpa administrativa, tambem chamada de culpa do servico ou faute du service. Por isso o gabarito e a letra D: ela traz justamente a logica da omissao estatal, com exigencia de dever legal de agir, conduta omissiva, dano, nexo causal e culpa ou dolo. A banca costuma cobrar essa diferenca com carinho de prova: se o Estado agiu e causou dano, pensa-se em responsabilidade objetiva; se o problema foi nao agir quando devia, a analise tende a exigir prova da falha do servico. Em resumo, omissao do Estado nao se resolve com a mesma simplicidade de um acidente causado por agente publico em acao. Aqui o foco e mostrar que o servico falhou onde deveria proteger, fiscalizar ou atuar.

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