Sobre a matéria das licitações e contratos administrativos conforme prevista na Lei Federal nº 8.666/1993 e jurisprudência correlata, analise as afirmativas a seguir. I. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. II. A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o poder público perde a oportunidade de contratar melhor proposta. III. A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a Administração Pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Correta. As três assertivas foram consideradas verdadeiras no gabarito oficial.
- B)I, apenas.
Incorreta. Limita-se a I, mas II e III também estão corretas.
- C)II, apenas.
Incorreta. A assertiva II está correta, porém I e III também estão.
- D)I e III, apenas.
Incorreta. I e III estão corretas, mas a II também foi aceita pela banca.
Gabarito: A
Pela Lei 8.666/1993, a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos ordinarios e desconstituindo os já produzidos. Ao mesmo tempo, a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que foi executado e por prejuizos comprovados, se ele não tiver agido de ma-fe nem concorrido para a nulidade. Na jurisprudencia do STJ, a contratacao direta fora das hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade configura dano presumido ao erário, porque retira da Administração a chance de obter proposta mais vantajosa.