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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública emitiu licença para realização de um evento público, uma vez que, pelas informações prestadas quando da solicitação, mostrava-se viável e segura a realização deste. Todavia, posteriormente foram identificadas circunstâncias imprevistas que fizeram com que a realização do evento não se apresentasse dentro dos padrões de segurança necessários, não mais se coadunando ao interesse público. Em relação ao ato de autorização, considerando a situação narrada e as novas circunstâncias apresentadas que demonstram que o ato não se mostra mais conveniente e oportuno, a Administração Pública deverá:

Gabarito: C

Aqui mora uma diferença clássica de prova: quando o problema está na legalidade do ato, a Administração pensa em anulação; quando o ato continua legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, entra a revogação. É o velho critério do mérito administrativo, isto é, a avaliação de conveniência e oportunidade feita pela Administração dentro dos limites da lei. No caso narrado, o evento recebeu autorização porque, naquele momento, tudo parecia viável e seguro. Depois, surgiram fatos novos que mudaram o cenário e afastaram o interesse público. Isso não indica ilegalidade originária do ato, e sim perda superveniente de mérito administrativo. Por isso, a medida correta é revogar o ato, o que é possível em atos discricionários, conforme a doutrina clássica e a Súmula 473 do STF, que distingue anulação por ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade.

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