A Administração Pública emitiu licença para realização de um evento público, uma vez que, pelas informações prestadas quando da solicitação, mostrava-se viável e segura a realização deste. Todavia, posteriormente foram identificadas circunstâncias imprevistas que fizeram com que a realização do evento não se apresentasse dentro dos padrões de segurança necessários, não mais se coadunando ao interesse público. Em relação ao ato de autorização, considerando a situação narrada e as novas circunstâncias apresentadas que demonstram que o ato não se mostra mais conveniente e oportuno, a Administração Pública deverá:
- A)Cassá-lo.
Errada, porque cassação ocorre quando o beneficiário descumpre condições legais ou o próprio ato, e aqui o problema foi a mudança das circunstâncias, não descumprimento do particular.
- B)Anulá-lo.
Errada, porque anulação pressupõe vício de legalidade no ato desde a origem, o que não foi o caso narrado.
- C)Revogá-lo.
Certa, pois houve superveniência de fatos que tornaram o ato inconveniente e inoportuno, autorizando sua revogação pela Administração.
- D)Convalidá-lo.
Errada, porque convalidação serve para corrigir vícios sanáveis de legalidade, e não para lidar com perda de conveniência e oportunidade.
Gabarito: C
Aqui mora uma diferença clássica de prova: quando o problema está na legalidade do ato, a Administração pensa em anulação; quando o ato continua legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, entra a revogação. É o velho critério do mérito administrativo, isto é, a avaliação de conveniência e oportunidade feita pela Administração dentro dos limites da lei. No caso narrado, o evento recebeu autorização porque, naquele momento, tudo parecia viável e seguro. Depois, surgiram fatos novos que mudaram o cenário e afastaram o interesse público. Isso não indica ilegalidade originária do ato, e sim perda superveniente de mérito administrativo. Por isso, a medida correta é revogar o ato, o que é possível em atos discricionários, conforme a doutrina clássica e a Súmula 473 do STF, que distingue anulação por ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade.