O controle da Administração Pública desempenha um papel crítico na promoção da transparência, na prevenção da corrupção, na garantia dos direitos dos cidadãos e no funcionamento eficaz do Estado. É uma das características essenciais de uma democracia saudável, assegurando que o governo seja responsável perante a sociedade e cumpra seu papel de servir o bem comum; assinale a afirmativa correta.
- A)É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Errada, porque é vedada a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso administrativo, conforme a Súmula Vinculante 21 do STF.
- B)Uma das espécies de controle judicial da Administração Pública é o habeas corpus que consiste em uma ação judicial que permite que os cidadãos ou organizações questionem atos administrativos que violem seus direitos ou garantias individuais de forma rápida e eficaz.
Errada, porque habeas corpus protege a liberdade de locomoção, e não serve como categoria geral de controle judicial de atos administrativos.
- C)O controle legislativo é uma das funções essenciais do poder Legislativo, ao lado da função executiva e da representação política. Ele envolve a fiscalização da execução orçamentária, a avaliação de políticas públicas, a análise de contratos e convênios, dentre outras atividades.
Errada, porque o controle legislativo existe, mas a alternativa mistura indevidamente as funções do Poder Legislativo, que não incluem função executiva como função essencial.
- D)A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Certa, pois reproduz a lógica da autotutela administrativa: a Administração anula atos ilegais, revoga atos inconvenientes ou inoportunos e permanece sujeita ao controle judicial.
Gabarito: D
O controle da Administração Pública existe para impedir abusos, corrigir ilegalidades e garantir que o poder público atue dentro da lei e do interesse coletivo. Ele pode ser interno, externo, judicial e até social, sempre com a ideia de que a Administração não é dona dos próprios atos: ela deve prestar contas e se submeter ao ordenamento jurídico. Na questão, a chave está na autotutela administrativa, consagrada pela Súmula 473 do STF. Isso significa que a própria Administração pode anular seus atos quando eles forem ilegais, porque ato ilegal não gera direito válido. Também pode revogá-los quando forem inconvenientes ou inoportunos, mas aí entra um detalhe importante: a revogação não pode prejudicar direitos adquiridos. Além disso, a alternativa correta lembra que, em qualquer caso, continua sendo possível a apreciação judicial. Ou seja, o Judiciário sempre pode controlar a legalidade dos atos administrativos, sem substituir a Administração no mérito administrativo, salvo quando houver ilegalidade. É o tipo de frase que parece simples, mas carrega o feijão com arroz do Direito Administrativo brasileiro. As outras alternativas misturam conceitos. A Administração não pode criar barreiras indevidas para recurso administrativo, e habeas corpus não é meio de controle judicial de ato administrativo em geral, mas remédio constitucional voltado à liberdade de locomoção. Já o controle legislativo existe, mas a redação da opção C embaralha funções do Legislativo de forma inadequada.