Os atos de improbidade administrativa são condutas ilegais, desonestas e contrárias aos princípios da Administração Pública. Essas ações violam a ética, moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência – princípios fundamentais que devem nortear a atuação de servidores e agentes públicos. No Brasil, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) define os atos de improbidade e estabelece as penalidades aplicáveis a quem comete tais infrações. Constitui ato de improbidade administrativa:
- A)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Errada, porque retardar ou deixar de praticar ato de ofício, por si só, não é a hipótese destacada no enunciado e, após a reforma da LIA, a tipificação exige enquadramento doloso específico.
- B)Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Certa, pois descreve a conduta típica de improbidade por violação aos princípios administrativos: deixar de prestar contas, quando obrigado e com condições para isso, com a finalidade de ocultar irregularidades.
- C)Cumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.
Errada, porque cumprir as normas de celebração, fiscalização e aprovação de contas é conduta lícita, não ato de improbidade.
- D)Negar publicidade aos atos oficiais, inclusive em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Errada, pois a negativa de publicidade pode ser legítima quando houver sigilo legal ou necessidade de सुरक्षा da sociedade e do Estado, então a frase não descreve improbidade.
- E)Revelar ou não permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Errada, porque a descrição se aproxima de conduta ilícita ligada a informação privilegiada, mas não é a hipótese cobrada como resposta correta no enunciado.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa, hoje com a redação da Lei 14.230/2021, pune condutas dolosas que atentam contra a Administração Pública. Em provas, a banca costuma misturar uma descrição que parece “mera irregularidade” com a redação quase literal da lei. A sacada é perceber quando o enunciado descreve um tipo típico de improbidade, especialmente os atos que violam os princípios administrativos. No caso, a alternativa B traz exatamente a hipótese legal de ato de improbidade: deixar de prestar contas quando estiver obrigado a fazê-lo, desde que tenha as condições para isso, com a finalidade de ocultar irregularidades. Isso aparece no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra princípios da Administração Pública. O detalhe final, “com vistas a ocultar irregularidades”, é o que entrega a desonestidade exigida pelo tipo. Ou seja: não basta a simples omissão por descuido ou desorganização. A lei exige dolo, isto é, vontade consciente de agir para esconder irregularidade. A jurisprudência e a doutrina, após a reforma de 2021, reforçam essa leitura mais rigorosa, para evitar punição por falha administrativa sem intenção ímproba. Resumo de prova: se a frase fala em dever de prestar contas, obrigação de agir e intenção de ocultar problema, acenda o alerta. A alternativa B é a única que encaixa diretamente no modelo legal de improbidade administrativa.