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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A atuação do fiscal deve ser pautada na busca do interesse da coletividade. A função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do povo. Por estes motivos expostos, NÃO retrata uma finalidade básica do processo administrativo:

Gabarito: C

O processo administrativo existe para organizar a atuação da Administração e dar legitimidade às decisões estatais. Ele não serve só para "papelada": também garante participação do administrado, transparência, controle e uma decisão mais correta e menos arbitrária. Por isso, a doutrina costuma apontar como finalidades do processo administrativo a realização da democracia, o controle da atuação estatal e até a redução da judicialização, já que uma boa decisão administrativa evita briga desnecessária no Judiciário. A pegadinha da questão está em misturar finalidade com princípio. A supremacia do interesse público é uma ideia central do Direito Administrativo e aparece como vetor interpretativo da atuação estatal, mas não é tratada como finalidade básica do processo administrativo. O processo é o caminho formal para formar a vontade administrativa com observância do contraditório e da ampla defesa, e não um instrumento para simplesmente repetir um dogma de supremacia. A Lei 9.784/1999 ajuda nessa leitura ao prever, no art. 2º, princípios como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica. Isso mostra que o processo administrativo tem função garantidora e democrática, com foco em controle e legitimidade. Então, o gabarito é a letra C porque ela traz um princípio estruturante do regime administrativo, mas não uma finalidade básica do processo administrativo. Em prova, quando a banca troca "princípio" por "finalidade", vale acender o alerta vermelho.

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