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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 14.133/2021, para fins de dispensa na compra ou contratação de serviços de baixo valor, desconsideradas as atualizações dos decretos regulamentadores e observado apenas o parâmetro definido no texto da Lei, deve-se considerar o limite de até:

Gabarito: A

A Lei nº 14.133/2021 prevê hipóteses de dispensa de licitação por baixo valor, isto é, quando o gasto é pequeno a ponto de a licitação formal ser dispensada. No texto original da lei, o art. 75, II, fixa o limite de até R$ 50.000,00 para compras e outros serviços, diferente da hipótese de obras e serviços de engenharia, que tem outro teto. A questão tentou misturar esse limite com um exemplo específico de compra de uniformes escolares. O que importa, porém, não é o objeto em si, mas a natureza da contratação: compra de bens ou prestação de serviços comuns. Nesse caso, o teto legal de baixo valor é mesmo de R$ 50.000,00, desconsiderando as atualizações posteriores por decreto, como o enunciado mandou. Por isso, a alternativa A está correta: ela aponta exatamente o valor legal previsto para dispensa em compras e serviços de baixo valor. Em prova, vale decorar a lógica básica: pequeno valor para bens e serviços comuns, valor maior para engenharia, e cada hipótese com seu próprio teto. A banca costuma cobrar esse artigo em formato de número, então o cuidado aqui é não confundir o limite de R$ 50 mil com os valores de outras hipóteses de dispensa. Quem lê rápido costuma “vestir” qualquer exemplo com o número errado e cair na armadilha.

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