São considerados objetivos do processo licitatório explicitamente relacionados na Lei Federal nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos), EXCETO:
- A)Exortar a inovação e o desenvolvimento sustentável em nível nacional.
Correta em essência, pois a Lei 14.133/2021 prestigia a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável como objetivo do processo licitatório.
- B)Assegurar que o processo seja conduzido de forma competitivamente justa.
Correta, porque a licitação deve ser conduzida com observância da competitividade e da isonomia entre os participantes.
- C)Assegurar tratamento equânime entre os interessados em participar do certame.
Correta, já que o tratamento isonômico entre os interessados é objetivo expresso da lei.
- D)Evitar aquisições de bens e serviços com preços superiores ao de mercado ou manifestamente inexequíveis.
Correta, pois a lei busca evitar sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e valores acima dos de mercado.
- E)Assegurar que o processo resulte em uma contratação de menor preço e que o objeto da contratação tenha o melhor ciclo de vida possível.
Errada, porque a lei fala em proposta mais vantajosa e não em menor preço como regra geral; além disso, essa redação não corresponde aos objetivos legais expressos.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 traz, no art. 11, os objetivos do processo licitatório. Entre eles estão assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, garantir tratamento isonômico entre os licitantes, evitar contratações com sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis ou acima do mercado, e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Ou seja, a lei não quer só comprar barato, mas comprar bem, com justiça, eficiência e responsabilidade. Perceba que a lógica da nova lei é bem moderna: ela combina competição, isonomia e busca do melhor resultado para o interesse público. Então, quando a alternativa fala em algo que não aparece como objetivo legal expresso, a banca está testando se voce leu o texto da lei com atenção de detetive de prova. O gabarito é a letra E porque a lei não estabelece como objetivo "assegurar que o processo resulte em uma contratação de menor preço". O critério legal é a proposta mais vantajosa, e isso não se confunde com menor preço em todos os casos. Às vezes a melhor contratação pode ter custo maior, mas oferecer melhor técnica, qualidade, durabilidade ou menor custo ao longo do ciclo de vida. A referência ao "melhor ciclo de vida possível" também não aparece como formulação literal do art. 11, embora a ideia de análise de custo-benefício esteja alinhada ao espírito da lei.