Nos termos da Constituição Federal, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. Trata-se do instituto da requisição administrativa, que
- A)gera direito à indenização posterior, se houver dano.
Correta, porque a Constituição garante indenização ulterior apenas se houver dano causado pelo uso da propriedade.
- B)em uma situação de emergência, não gera direito à indenização.
Errada, porque mesmo em emergência pode haver indenização, desde que exista dano.
- C)gera direito à indenização posterior, independente de comprovação de dano.
Errada, porque a indenização não é automática; depende da comprovação de dano.
- D)gera direito à indenização posterior, se comprovada má- -fé do poder público.
Errada, porque a indenização não depende de má-fé do poder público, e sim da existência de dano.
- E)gera direito à indenização antecipada, independente de comprovação de dano.
Errada, porque a indenização da requisição administrativa é posterior, não antecipada, e ainda depende de dano.
Gabarito: A
A requisição administrativa acontece quando o Poder Público, em caso de iminente perigo público, usa propriedade particular para enfrentar a situação. A Constituição Federal prevê isso no art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". Ou seja, não é uso gratuito para sempre, mas uma intervenção excepcional e temporária. O ponto central aqui é que a indenização não é automática. Ela só aparece se houver dano efetivamente causado pelo uso da propriedade. Se não houve prejuízo, não há o que indenizar. Isso é bem diferente de desapropriação, em que a regra é indenização prévia, justa e em dinheiro. Então, no caso da requisição administrativa, o raciocínio é simples: primeiro o Estado age para proteger a coletividade, depois se apura se a propriedade particular sofreu dano. Se sofreu, paga-se a indenização depois. Se não houve dano, nada de indenização. É a lógica do "salvar primeiro, acertar a conta depois". Por isso o gabarito A está correto: a requisição administrativa gera direito à indenização posterior, mas apenas se houver dano. Essa é a leitura literal da Constituição e a posição dominante na doutrina administrativa.