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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Constituição Federal, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. Trata-se do instituto da requisição administrativa, que

Gabarito: A

A requisição administrativa acontece quando o Poder Público, em caso de iminente perigo público, usa propriedade particular para enfrentar a situação. A Constituição Federal prevê isso no art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". Ou seja, não é uso gratuito para sempre, mas uma intervenção excepcional e temporária. O ponto central aqui é que a indenização não é automática. Ela só aparece se houver dano efetivamente causado pelo uso da propriedade. Se não houve prejuízo, não há o que indenizar. Isso é bem diferente de desapropriação, em que a regra é indenização prévia, justa e em dinheiro. Então, no caso da requisição administrativa, o raciocínio é simples: primeiro o Estado age para proteger a coletividade, depois se apura se a propriedade particular sofreu dano. Se sofreu, paga-se a indenização depois. Se não houve dano, nada de indenização. É a lógica do "salvar primeiro, acertar a conta depois". Por isso o gabarito A está correto: a requisição administrativa gera direito à indenização posterior, mas apenas se houver dano. Essa é a leitura literal da Constituição e a posição dominante na doutrina administrativa.

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