Quanto à responsabilidade civil do Estado, relativamente a ato praticado por um servidor dos quadros da SEGER-ES, assinale a afirmativa correta.
- A)O servidor responde diretamente pela prática do referido ato, caso o tenha praticado com intenção de causar danos a terceiros.
Errada, porque o servidor não responde diretamente perante a vítima como regra; a responsabilidade inicial é do Estado, cabendo ação regressiva contra o agente se houver dolo ou culpa.
- B)O ressarcimento de dano causado a terceiros, decorrente do referido ato, deve ser pleiteado em face do Estado e não da Secretaria.
Certa, porque a Secretaria é apenas um órgão sem personalidade jurídica, então a demanda de indenização deve ser proposta contra o Estado do Espírito Santo.
- C)Se a conduta do agente decorrer de ato lícito, então, ainda que provoque dano a terceiros, o servidor não terá que ser responsabilizado.
Errada, porque mesmo quando o ato é lícito pode haver dever de indenizar do Estado se houver dano anormal e específico ao terceiro; além disso, a afirmação não resolve a questão da legitimidade passiva.
- D)A Secretaria será responsabilizada pelos danos causados a terceiros, buscando posterior ação regressiva em face do Estado do Espírito Santo.
Errada, porque a Secretaria não responde autonomamente e, além disso, a ação regressiva não é do Estado contra o Estado, mas do ente público contra o agente causador do dano.
- E)A responsabilidade do Estado do Espírito Santo decorre da teoria do risco integral e a da Secretaria decorre da teoria do risco administrativo.
Errada, porque a responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva pela teoria do risco administrativo, e a Secretaria não tem responsabilidade própria nem personalidade jurídica.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue o art. 37, 6º, da Constituição: se um agente público causa dano a terceiro nessa qualidade, quem responde perante a vítima é a pessoa jurídica de direito público, e não o servidor em nome próprio. Depois, se ficar provado dolo ou culpa do agente, o Estado pode propor ação regressiva contra ele. Ou seja: primeiro a conta vai para o Estado; depois, se for o caso, o Estado cobra do servidor. Um detalhe importante aqui é que a Secretaria não tem personalidade jurídica própria. Ela é apenas um órgão da Administração Direta, então não pode ser demandada como se fosse uma pessoa autônoma. Por isso, o ressarcimento do dano deve ser pleiteado em face do Estado do Espírito Santo, e não da SEGER. Essa é exatamente a lógica da alternativa B.