Determinado município, diante da necessidade de melhoria da prestação do serviço público de tratamento de água e esgoto, decide criar, por meio de lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público, que ficará encarregada da prestação especializada de tal atividade. De acordo com o enunciado, podemos afirmar que houve a descentralização da prestação do serviço público com a criação de uma
- A)autarquia.
Correta, porque a criação por lei específica de pessoa jurídica de direito público para executar serviço público caracteriza autarquia.
- B)empresa pública.
Errada, porque empresa pública tem personalidade de direito privado, e não de direito público.
- C)fundação pública.
Errada, porque a fundação pública, em regra, não é a resposta típica quando o enunciado fala em pessoa jurídica de direito público criada para prestação especializada de serviço público.
- D)sociedade economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista também tem personalidade de direito privado e depende de autorização legal, não sendo pessoa jurídica de direito público.
Gabarito: A
Aqui o enunciado descreve descentralização administrativa: o Município tira a execução do serviço da administração direta e a passa para uma nova pessoa jurídica, com personalidade própria, criada por lei específica. Isso é bem clássico em concurso: quando a lei cria uma entidade da administração indireta para executar atividade típica de Estado ou serviço público, você está diante de uma autarquia. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, com capacidade administrativa e patrimônio próprios, para desempenhar atividade estatal descentralizada. No caso, tratamento de água e esgoto pode ser executado por autarquia municipal, como ocorre em vários municípios e companhias autárquicas de saneamento. A pista decisiva foi exatamente essa: "nova pessoa jurídica de direito público" + "criada por lei específica". Isso afasta empresa pública, sociedade de economia mista e também fundação pública de direito privado. O fundamento está no art. 37, XIX, da Constituição, e no Decreto-Lei 200/1967, que trata da descentralização por meio da administração indireta. Em resumo: se o poder público cria, por lei, uma pessoa jurídica de direito público para prestar o serviço de forma especializada, o nome dela é autarquia. Aqui a banca quer que você reconheça o formato jurídico pela combinação das palavras-chave do enunciado, sem cair na tentação de pensar só em "empresa de saneamento".