No que concerne aos bens públicos, pode-se afirmar que:
- A)Os bens móveis e imóveis podem ser sujeitos de alienação desde que passem pelo processo de desafetação.
Errada, porque a alienação de bens públicos não depende apenas de desafetação, já que bens dominicais podem ser alienados sem esse passo, e os requisitos legais variam conforme a categoria do bem.
- B)O imóvel destinado às instalações da sede da Câmara Municipal de Astolfo Dutra é considerado bem público de uso especial.
Certa, pois o imóvel destinado à sede da Câmara Municipal é bem público de uso especial, já que está vinculado à instalação e ao funcionamento de um serviço/órgão público.
- C)A inalienabilidade é uma cláusula que protege a propriedade dos bens públicos, quando terceiros visam adquiri-la através de usucapião.
Errada, porque o impedimento contra usucapião decorre da imprescritibilidade dos bens públicos, e não da inalienabilidade.
- D)Os bens de uso natural são todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao poder público, usáveis sem formalidades por qualquer do povo.
Errada, porque a expressão correta é bens de uso comum do povo, e não 'bens de uso natural', além de a caracterização proposta não corresponder ao regime jurídico desses bens.
Gabarito: B
Os bens públicos, no Direito Administrativo, costumam ser classificados em três grandes grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa divisão importa porque cada categoria tem um regime jurídico diferente, especialmente quanto à alienação, uso e proteção. O Código Civil trata disso nos arts. 98 a 103, e a doutrina trabalha bastante essa classificação em prova. Os bens de uso especial são aqueles que servem diretamente à prestação de um serviço público ou à estrutura da Administração. É o caso de prédio de secretaria, fórum, escola pública e também a sede do Legislativo municipal. O imóvel onde funciona a Câmara Municipal, por estar destinado à instalação e funcionamento do órgão público, entra nessa categoria. Por isso, a alternativa B está correta. Já os bens de uso comum do povo são aqueles franqueados à coletividade, como ruas, praças e rios, sem que a pessoa precise pedir autorização individual para utilizá-los. E os bens dominicais são os que integram o patrimônio do Estado sem destinação pública específica, sendo mais livres para alienação, desde que respeitadas as exigências legais. Atenção ao detalhe clássico de prova: bens públicos têm proteção forte, mas não por serem simplesmente 'inalienáveis' em qualquer hipótese. A inalienabilidade não é a trava usada para afastar usucapião. O que impede usucapião de bem público é a imprescritibilidade, prevista no art. 102 do Código Civil e também no art. 183, § 3º, e art. 191, parágrafo único, da Constituição. Em resumo: a Câmara está bem instalada, mas a banca quer ver se você sabe em qual caixa jurídica esse imóvel foi colocado.