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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No que concerne aos bens públicos, pode-se afirmar que:

Gabarito: B

Os bens públicos, no Direito Administrativo, costumam ser classificados em três grandes grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa divisão importa porque cada categoria tem um regime jurídico diferente, especialmente quanto à alienação, uso e proteção. O Código Civil trata disso nos arts. 98 a 103, e a doutrina trabalha bastante essa classificação em prova. Os bens de uso especial são aqueles que servem diretamente à prestação de um serviço público ou à estrutura da Administração. É o caso de prédio de secretaria, fórum, escola pública e também a sede do Legislativo municipal. O imóvel onde funciona a Câmara Municipal, por estar destinado à instalação e funcionamento do órgão público, entra nessa categoria. Por isso, a alternativa B está correta. Já os bens de uso comum do povo são aqueles franqueados à coletividade, como ruas, praças e rios, sem que a pessoa precise pedir autorização individual para utilizá-los. E os bens dominicais são os que integram o patrimônio do Estado sem destinação pública específica, sendo mais livres para alienação, desde que respeitadas as exigências legais. Atenção ao detalhe clássico de prova: bens públicos têm proteção forte, mas não por serem simplesmente 'inalienáveis' em qualquer hipótese. A inalienabilidade não é a trava usada para afastar usucapião. O que impede usucapião de bem público é a imprescritibilidade, prevista no art. 102 do Código Civil e também no art. 183, § 3º, e art. 191, parágrafo único, da Constituição. Em resumo: a Câmara está bem instalada, mas a banca quer ver se você sabe em qual caixa jurídica esse imóvel foi colocado.

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