A Lei nº 8.666/1993 regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências. De acordo com tal normativa, o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos denomina-se:
- A)Alienação.
Errada: alienação é forma de transferência de bens públicos, não uma garantia de cumprimento contratual.
- B)Carta-contrato.
Errada: carta-contrato é instrumento de formalização de ajuste, e não mecanismo de garantia.
- C)Seguro-garantia.
Certa: é a modalidade de garantia prevista no art. 56 da Lei 8.666/1993 para assegurar o fiel cumprimento das obrigações.
- D)Nota de empenho.
Errada: nota de empenho é ato que reserva dotação orçamentária, não seguro nem garantia contratual.
Gabarito: C
A questão cobra um ponto clássico da Lei nº 8.666/1993: alguns contratos administrativos podem exigir garantias para proteger a Administração caso a empresa não cumpra o que prometeu. Entre essas garantias está o seguro-garantia, que funciona como uma espécie de proteção financeira contra o inadimplemento do contratado. Na lógica da lei, essa garantia serve para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas em licitações e contratos. Em termos simples: se a empresa ganha a licitação e depois não entrega o combinado, a Administração não fica totalmente desamparada. O seguro-garantia entra justamente para cobrir esse risco. Por isso, o gabarito é a letra C. A Lei 8.666/1993 trata da garantia contratual no art. 56, admitindo caução, fiança bancária e seguro-garantia. A expressão usada na pergunta bate exatamente com essa modalidade de garantia prevista em lei. As outras alternativas misturam conceitos de contratação pública que até aparecem no dia a dia, mas não têm a ver com essa ideia de proteção do cumprimento da obrigação. Em prova, a banca adora essa troca de nomes para ver se você confunde garantia contratual com documento administrativo ou com fase da contratação.