Os requisitos, também chamados de elementos dos atos administrativos, são aqueles que constituem sua formação. Podemos separar os elementos do ato administrativo dos pressupostos de existência e dos pressupostos de validade. São considerados pressupostos de validade dos atos administrativos, EXCETO:
- A)Pressuposto lógico: causa.
Certa, pois a causa é apontada pela doutrina como pressuposto lógico de validade do ato administrativo.
- B)Pressuposto teleológico: finalidade.
Certa, porque a finalidade pública corresponde ao pressuposto teleológico do ato administrativo.
- C)Pressupostos objetivos: motivo e requisitos procedimentais.
Certa, pois motivo e requisitos procedimentais são tratados como pressupostos objetivos de validade na classificação doutrinária.
- D)Pressuposto temporal: tempo no qual o ato se faz necessário.
Errada, porque o tempo não é, em regra, classificado como pressuposto temporal de validade do ato administrativo nessa doutrina clássica.
- E)Pressuposto subjetivo: autoridade administrativa competente para a prática do ato.
Certa, pois a autoridade administrativa competente é o pressuposto subjetivo ligado à validade do ato.
Gabarito: D
Nos atos administrativos, a doutrina costuma separar os elementos do ato dos seus pressupostos de existência e de validade. Em provas, isso aparece com nomes diferentes, mas a ideia é simples: o ato precisa de sujeito competente, finalidade pública, forma prevista, motivo e objeto lícito e possível, além de certos requisitos que legitimam sua prática. Se faltar um pressuposto de validade, o ato nasce com problema e pode ser anulado. Entre os pressupostos de validade, a doutrina tradicional fala em pressuposto subjetivo (a autoridade competente), objetivo (motivo e requisitos procedimentais), teleológico (finalidade) e lógico (causa). Tudo isso é típico da classificação doutrinária usada em concursos. A banca gosta de misturar esses rótulos para ver se voce reconhece o que pertence ao mundo da validade e o que foi inventado para confundir. O gabarito é a letra D porque "pressuposto temporal: tempo no qual o ato se faz necessário" não integra, em regra, a classificação doutrinária clássica dos pressupostos de validade do ato administrativo. Tempo pode ser relevante para a prática do ato ou para sua eficácia, mas não aparece como categoria padrão de pressuposto de validade nessa sistematização. Em resumo: a questão cobra a classificação doutrinária dos elementos e pressupostos do ato administrativo, muito associada à doutrina de Celso Antonio Bandeira de Mello. Se voce lembrar dos blocos subjetivo, objetivo, teleológico e lógico, já corta boa parte das armadilhas.