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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os requisitos, também chamados de elementos dos atos administrativos, são aqueles que constituem sua formação. Podemos separar os elementos do ato administrativo dos pressupostos de existência e dos pressupostos de validade. São considerados pressupostos de validade dos atos administrativos, EXCETO:

Gabarito: D

Nos atos administrativos, a doutrina costuma separar os elementos do ato dos seus pressupostos de existência e de validade. Em provas, isso aparece com nomes diferentes, mas a ideia é simples: o ato precisa de sujeito competente, finalidade pública, forma prevista, motivo e objeto lícito e possível, além de certos requisitos que legitimam sua prática. Se faltar um pressuposto de validade, o ato nasce com problema e pode ser anulado. Entre os pressupostos de validade, a doutrina tradicional fala em pressuposto subjetivo (a autoridade competente), objetivo (motivo e requisitos procedimentais), teleológico (finalidade) e lógico (causa). Tudo isso é típico da classificação doutrinária usada em concursos. A banca gosta de misturar esses rótulos para ver se voce reconhece o que pertence ao mundo da validade e o que foi inventado para confundir. O gabarito é a letra D porque "pressuposto temporal: tempo no qual o ato se faz necessário" não integra, em regra, a classificação doutrinária clássica dos pressupostos de validade do ato administrativo. Tempo pode ser relevante para a prática do ato ou para sua eficácia, mas não aparece como categoria padrão de pressuposto de validade nessa sistematização. Em resumo: a questão cobra a classificação doutrinária dos elementos e pressupostos do ato administrativo, muito associada à doutrina de Celso Antonio Bandeira de Mello. Se voce lembrar dos blocos subjetivo, objetivo, teleológico e lógico, já corta boa parte das armadilhas.

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