João, servidor lotado na Seção de Contratos de determinada autarquia federal, após regular processo licitatório cujo resultado foi publicado na última edição do Diário Oficial da União, recebe a incumbência de convocar a empresa vencedora para assinar o termo de contrato. Considerando-se que o edital da licitação previu que o prazo para assinatura do instrumento era de cinco dias úteis, é correto afirmar, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, que
- A)a previsão editalícia é ilegal, pois o prazo previsto em lei de convocação para assinatura do contrato é de sessenta dias.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não prevê prazo de sessenta dias para convocação, mas sim o prazo fixado no edital e a observância da validade da proposta.
- B)caso a empresa solicite, dentro do prazo estipulado, e mediante justificativa aceita pela Administração, o prazo de convocação poderá ser prorrogado por até trinta dias.
Errada, porque a prorrogação, quando cabível, é por igual período ao inicialmente fixado, e não por até trinta dias.
- C)caso a empresa não compareça no prazo indicado, será imprescindível a realização de novo procedimento licitatório, ainda que existam outras licitantes com propostas válidas no certame.
Errada, porque a ausência do vencedor não impõe novo procedimento licitatório de forma obrigatória, já que a Administração pode convocar os remanescentes.
- D)a Administração poderá, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 autoriza convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas condições propostas pelo vencedor.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, depois de concluída a licitação e publicado o resultado, a Administração convoca o vencedor para assinar o contrato dentro do prazo fixado no edital e dentro da validade da proposta. Se a empresa não assinar, não é caso de fazer drama e começar tudo de novo automaticamente: a lei permite chamar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar nas mesmas condições do vencedor, desde que isso seja viável. Isso está no artigo 90 da Lei 14.133/2021. O edital pode fixar o prazo para assinatura, como fez a questão ao indicar 5 dias úteis. O ponto importante é que, se o convocado não comparecer ou não assinar, a Administração não fica refém dele. Ela pode aproveitar a sequência do certame e convocar os demais classificados. Por isso a alternativa D está correta. Ela retrata exatamente a lógica legal de preservação do procedimento licitatório e de aproveitamento dos licitantes remanescentes, evitando desperdício de tempo e de dinheiro público. A lei prefere dar continuidade ao certame, em vez de reiniciar tudo sem necessidade. Em resumo: edital pode fixar prazo, a não assinatura não anula obrigatoriamente a licitação e a Administração pode chamar os remanescentes. É o tipo de regra que faz a máquina pública andar sem tropeçar no próprio cadarço.