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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João, servidor lotado na Seção de Contratos de determinada autarquia federal, após regular processo licitatório cujo resultado foi publicado na última edição do Diário Oficial da União, recebe a incumbência de convocar a empresa vencedora para assinar o termo de contrato. Considerando-se que o edital da licitação previu que o prazo para assinatura do instrumento era de cinco dias úteis, é correto afirmar, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, que

Gabarito: D

Na Lei 14.133/2021, depois de concluída a licitação e publicado o resultado, a Administração convoca o vencedor para assinar o contrato dentro do prazo fixado no edital e dentro da validade da proposta. Se a empresa não assinar, não é caso de fazer drama e começar tudo de novo automaticamente: a lei permite chamar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar nas mesmas condições do vencedor, desde que isso seja viável. Isso está no artigo 90 da Lei 14.133/2021. O edital pode fixar o prazo para assinatura, como fez a questão ao indicar 5 dias úteis. O ponto importante é que, se o convocado não comparecer ou não assinar, a Administração não fica refém dele. Ela pode aproveitar a sequência do certame e convocar os demais classificados. Por isso a alternativa D está correta. Ela retrata exatamente a lógica legal de preservação do procedimento licitatório e de aproveitamento dos licitantes remanescentes, evitando desperdício de tempo e de dinheiro público. A lei prefere dar continuidade ao certame, em vez de reiniciar tudo sem necessidade. Em resumo: edital pode fixar prazo, a não assinatura não anula obrigatoriamente a licitação e a Administração pode chamar os remanescentes. É o tipo de regra que faz a máquina pública andar sem tropeçar no próprio cadarço.

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