A Lei nº 9.784/1999 dispõe sobre o Processo Administrativo Federal e é uma norma jurídica que sofreu pouquíssimas atualizações desde sua edição. Recentemente, acompanhando a complexificação dos processos de tomada de decisão, um capítulo foi acrescentado ao texto legal, tratando de:
- A)Decisões administrativas coordenadas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades, quando for justificável pela relevância da matéria e para garantir a celeridade do processo decisório.
Certa, porque o capítulo acrescentado trata da decisão coordenada em processos administrativos que envolvam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades.
- B)Direitos dos administrados, já que o texto original da lei apenas dispunha sobre os deveres dos administrados, gerando um desequilíbrio normativo entre as obrigações do cidadão e as garantias do devido processo legal.
Errada, porque a lei já disciplinava direitos e deveres dos administrados desde sua redação original, não sendo esse o capítulo novo mencionado.
- C)Legitimados a figurar como interessados no processo administrativo, acrescentando o menor de dezoito anos e prevendo a possibilidade de que as pessoas jurídicas sejam representadas por advogado devidamente constituído.
Errada, porque não houve acréscimo de capítulo sobre legitimados/interessados com esse conteúdo, nem essa é a inovação recente da lei.
- D)Princípios aplicáveis ao processo administrativo, dentre eles incluindo o da legalidade, publicidade e moralidade que, embora fossem implícitos no texto da lei, passam a ter maior relevo com sua explicitação nos processos decisórios.
Errada, porque os princípios do processo administrativo não foram objeto desse novo capítulo; eles já orientavam a lei e não correspondem ao tema do enunciado.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 é a base do processo administrativo federal, e ela realmente sofreu mudanças pontuais ao longo do tempo. Uma das novidades mais cobradas foi a criação do capítulo da decisão coordenada, pensado para situações em que o assunto depende de atuação integrada de vários setores ou órgãos. A lógica é simples: em vez de cada um decidir em sua “caixinha”, o processo ganha coordenação para evitar retrabalho, conflito de entendimentos e demora desnecessária. Esse instituto aparece justamente quando a matéria é relevante e a participação conjunta faz sentido para dar mais eficiência ao processo decisório. O texto legal prevê a atuação coordenada de três ou mais setores, órgãos ou entidades, com foco em celeridade e coerência da decisão administrativa. É aquele esforço de fazer a máquina pública conversar consigo mesma, o que nem sempre acontece sem um empurrão normativo. Por isso o gabarito é a letra A. Ela descreve com precisão o conteúdo do capítulo acrescentado à lei: a decisão coordenada. As demais alternativas tentam parecer plausíveis, mas não correspondem a esse acréscimo legislativo específico. Em prova, vale lembrar: a Lei 9.784 também traz princípios, direitos e deveres do administrado, mas a novidade mencionada no enunciado não é sobre isso. A pista estava em “complexificação dos processos de tomada de decisão”, que aponta direto para coordenação administrativa.