Em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133 – nova norma geral de licitações e contratos administrativos. Sobre as normas e preceitos por ela trazidos, analise as afirmativas a seguir. I. O desenvolvimento nacional sustentável é um dos princípios que devem ser observados na aplicação da nova Lei de Licitações. II. Notória especialização é a qualidade do profissional ou da empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato, podendo ser utilizada como fundamento para inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de publicidade e divulgação. III. É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do seu fornecedor original durante o período de garantia técnica, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. IV. Os contratos administrativos regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
A alternativa afirma que as quatro proposições estão corretas. Isso não se sustenta porque a afirmativa II erra ao dizer que a notória especialização serve como fundamento de inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, hipótese vedada pelo art. 74, III, da Lei 14.133/2021. As afirmativas I, III e IV estão de acordo com os arts. 5º, 75, IV, e 89 da lei, mas a presença da II torna a opção incorreta.
- B)II e III, apenas.
A alternativa seleciona apenas as afirmativas II e III. A III realmente reproduz a hipótese de dispensa do art. 75, IV, para peças e componentes necessários à manutenção de equipamentos durante a garantia, mas a II contém um erro relevante ao admitir inexigibilidade para publicidade e divulgação, o que a lei expressamente veda no art. 74, III. Além disso, a I também é verdadeira, pois o desenvolvimento nacional sustentável integra os princípios do art. 5º da Lei 14.133/2021.
- C)I, II e IV, apenas.
A alternativa aponta como corretas as afirmativas I, II e IV. A I está certa, porque o desenvolvimento nacional sustentável é princípio expresso da nova lei, e a IV também, já que os contratos administrativos se subordinam às cláusulas contratuais e ao direito público, com aplicação supletiva da teoria geral dos contratos e do direito privado. O problema é a II: embora a definição de notória especialização esteja correta, ela não autoriza inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, hipótese vedada pela própria Lei 14.133/2021.
- D)I, III e IV, apenas.
A alternativa reúne I, III e IV, que são as proposições compatíveis com a Lei 14.133/2021. A I reproduz um princípio expresso do art. 5º, a III coincide com a hipótese de dispensa do art. 75, IV, e a IV corresponde ao regime jurídico dos contratos previsto no art. 89. A exclusão da II é correta, porque a lei não admite usar notória especialização para justificar inexigibilidade em serviços de publicidade e divulgação.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 atualizou as regras das licitações, mas manteve a lógica central: a Administração só contrata com observância da lei, da competitividade e do interesse público. Entre os princípios expressos no art. 5º está o desenvolvimento nacional sustentável, então a afirmativa I está correta. Isso mostra que a licitação não serve só para comprar pelo menor preço, mas também para gerar efeitos sociais e ambientais positivos. A afirmativa II escorrega em um ponto clássico: a definição de notória especialização está correta, mas ela não autoriza inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A lei trata a inexigibilidade, em regra, para hipótese de inviabilidade de competição, como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e contratação de profissional do setor artístico, e não para publicidade. Então essa assertiva fica errada. Já a afirmativa III está de acordo com a Lei 14.133: é dispensável a licitação na compra de bens, componentes ou peças necessários à manutenção de equipamentos, quando adquiridos do fornecedor original durante o período de garantia técnica, se isso for indispensável para a vigência da garantia. É aquele tipo de exceção bem pragmática, para a máquina não perder a garantia porque você resolveu economizar do jeito errado. Por fim, a afirmativa IV também está correta. Os contratos administrativos se regem pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, com aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. Assim, o gabarito é a letra D, porque somente I, III e IV estão certas.